Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Resumidamente, o PPRA foi substituído pelo PGR desde 3 de janeiro de 2022. Como explicamos neste outro texto, o PGR é um programa voltado para o gerenciamento de riscos ocupacionais de maneira abrangente.
Qual é a diferença entre os dois programas? Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
O PCMSO / LTCAT - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – também atende legislação federal, sendo um programa que monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por finalidade principal identificar qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
PGR, PCMSO E LTCAT: Quais documentos de SST o Técnico de Segurança pode elaborar?
Qual programa substitui o PCMSO?
O PGR é um programa adotado pelas empresas e organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está diretamente relacionado à segurança no trabalho e os riscos ambientais, físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes.
O LTCAT tornou-se obrigatório a partir da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O PCMSO não pode ser produzido sem o PGR. Isso porque o PCMSO é elaborado com base nas informações contidas no PGR, o qual é obrigatório, assim como precisa também ser bem desenvolvido para evitar brechas no que diz respeito a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos. Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos.
O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
A partir de agora, o PCMSO deverá ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Incluindo a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022 . Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.
Obrigatório desde janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa adotado pelas organizações para gerenciar os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e no desempenho de suas atividades, podendo ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.
Quando se faz o PCMSO? O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser renovado anualmente, afinal de contas, todo planejamento de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem o prazo máximo de 1 ano.
Ainda sobre o tema, a NR 01 estabelece que a revisão do PGR deve ocorrer nas hipóteses acima, e no máximo a cada dois anos. A norma ainda determina, que empresas com certificações em sistema de gestão de SST (como a ISO 45001), o um prazo de revisão pode ser de até três anos.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Essa deliberalidade ocorre com base nas diretrizes da NR1, especificamente no item 1.8.6, que trata da dispensa do PCMSO para empresas MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O Engenheiro de Segurança do Trabalho tem exclusividade apenas na elaboração de laudos e projetos. O PGR não é laudo e sim um projeto! Além disso, é comum a assinatura do PGR pelo técnico de segurança do trabalho responsável pela elaboração do programa.
O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? R.: Não substitui o LTCAT nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas.
Qual a validade do LTCAT e por que é necessário revisar o documento? O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho.
A diferença entre LTCAT e PPP está relacionada às suas finalidades e ao conteúdo específico de cada um. Enquanto o LTCAT se concentra na identificação de riscos ambientais no trabalho, o PPP documenta o histórico profissional do trabalhador.