De forma simplificada, o sinal é um valor dado como garantia de que o negócio será concretizado, enquanto a entrada é a quantia destinada a abater o montante total do financiamento.
Qual a diferença entre dar uma entrada é dar um sinal?
Apesar de parecer a mesma coisa, na prática, entrada e sinal são diferentes. O sinal é o valor pago à vista assim que você fecha a compra do imóvel ou em até 2 dias após assinar o contrato na imobiliária. Logo, ele faz parte da entrada, isto é, seu valor é abatido dela.
Então, essa entrada nada mais é do que a diferença do valor total do imóvel que a pessoa deseja adquirir e que a instituição financeira liberou. Já o sinal, que para muitos ainda é uma grande interrogação, nada mais é do que uma parte desta entrada.
Quando alguém decide adquirir um imóvel é comum ser exigido um pagamento inicial conhecido popularmente como “sinal”. Esse valor é uma forma de garantir o comprometimento do comprador com a transação, ficando este obrigado a pagar o valor restante na escritura ou por meio de financiamento bancário.
Qual a diferença entre sinal e entrada na compra de um imóvel ? | Corretor César Pinheiro
É obrigado a devolver o sinal?
Pode devolver sinal? É uma compra com entrega futura, prevista pela lei. Mas a loja não pode reter a quantia garantida pelo cliente no sinal caso o mesmo desista da compra. “A concessionária deve devolver o valor integral pago ao comprador”, garante o Procon.
Resumindo, se o comprador desistir do negócio, ele perde o valor do sinal para o vendedor. E no caso do vendedor desistir da venda, terá que devolver em dobro.
Normalmente, o pagamento ocorre logo após a assinatura do contrato de financiamento. No entanto, é preciso ter em mente que todo esse processo é personalizado.
- O comprador deve ter ciência de que existem dois tipos de sinal: o confirmatório, que será ratificado pela escritura do imóvel, e deve constar assim do recibo; e o penitencial, que implica perda ou devolução em dobro, em caso de descumprimento do contrato ou desistência.
Quanto posso cobrar de sinal? Outro ponto importante é o valor cobrado do sinal. A recomendação é que ele seja de 10% sobre o valor do serviço prestado.
Os sinais de pontuação servem para indicar, na língua escrita, o ritmo e a entonação da leitura, mostrando as pausas ou o tom de voz. Também servem para mostrar como as ideias estão encadeadas no texto, organizando-as hierarquicamente, mostrando se são complementares ao enunciado principal.
Entrada é um percentual do valor do imóvel que será pago pelo comprador com recursos próprios e/ou com recursos de sua conta vinculada do FGTS. O valor referente ao Fundo de Garantia é disponibilizado ao vendedor pela CAIXA. Valor do financiamento é a diferença entre o valor do imóvel e o da entrada.
A entrada é um primeiro pagamento feito pelo consumidor no momento do financiamento. O valor restante recebe juros e, então, é dividido em parcelas que são pagas mensalmente até o fim da duração do contrato.
Quando a Caixa libera o dinheiro do financiamento para o vendedor?
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o tempo médio de liberação é de 40 dias. A Caixa Econômica Federal, que responde por 70% do total de financiamentos, costuma pedir 10 dias de prazo.
Caso não ocorra o pagamento, a propriedade é consolidada em nome do banco credor, que pode colocar o bem a leilão. Victor Fernandes Cerri de Souza, no entanto, afirma que é importante as pessoas entenderem que isso "não é um risco imediato".
Você pode obter o crédito necessário para adquirir o imóvel sem entrada, parcelado e fazer um plano abrangido. Hoje, o consórcio imobiliário é uma das formas mais seguras para quem deseja atingir grandes objetivos, como a compra de casa própria.
Para fazer a compra de um imóvel sem entrada com o Sistema de Financiamento Habitacional (SFH), é preciso que o valor parcelado seja de até 80% do valor do imóvel. Para o restante, pode-se utilizar o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou os recursos da poupança.
O sinal de pagamento é uma quantia em dinheiro que o comprador entrega ao vendedor como garantia de que irá concluir a compra de um bem ou serviço. É uma espécie de "pré-pagamento" que demonstra o compromisso do comprador com a negociação.
A escritura, propriamente dita, só poderá ser emitida após a quitação do financiamento. O custo de elaboração do registro do imóvel varia de acordo com o estado, sendo um percentual definido sobre o valor do bem.
Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
Caso a desistência ocorra por parte do vendedor, o mesmo será obrigado a devolver o sinal de compra, com o valor dobrado, levando em consideração a correção monetária, mais o equivalente, acrescido dos juros e honorários advocatícios. Se a desistência ocorrer por parte do comprador, o mesmo perderá o sinal pago.
O art. 418 do Código Civil diz o seguinte: Caso o comprador após ter pagado o sinal desistir do negócio, o vendedor poderá reter o valor e o comprador perderá o que pagou. No entanto, se a desistência for feita pelo vendedor, este terá que devolver a quantia recebida mais o equivalente.
Como funciona o sinal no contrato de compra e venda?
Como já adiantamos, o sinal na compra de imóvel é chamado de arras. As arras servem para garantir que a compra e venda de imóvel seja celebrada ou servir como indenização, sendo que podem ser confirmatórias ou penitenciais. As arras podem ser pagas em dinheiro ou com a entrega de algum bem móvel, por exemplo, carro.