Porte - previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O uso de drogas está disciplinado no artigo 28, da Lei 11.343/2006, que considera usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.
"O artigo 28 da Lei de Drogas, ainda que não preveja pena privativa de liberdade, permanece como crime. Não houve descriminalização da conduta, mas tão somente sua despenalização, vez que a norma especial conferiu tratamento penal mais brando aos usuários de drogas", afirmou.
Porte de Drogas para consumo pessoal || Missão PC/SP
O que diz o artigo 14?
Crime impossível
Art. 14. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (artigo 76, parágrafo único, e 94, n. III).
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Ao fim, a partir do artigo 27, a norma traz uma série de tipos penais e regras processuais penais, visando a repressão ao consumo e ao tráfico ilícito de drogas. Por fim, vale dizer que os principais artigos da lei de drogas são art. 28, 33 e o 35.
Qual a pena para posse de drogas para consumo pessoal 2024?
A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.
INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Usuário: Aquele que fornece drogas, de graça, a amigo, irmão ou namorada, de vez em quando, para juntos consumirem, ou que somente faz consumo próprio da droga, tem um tratamento extremamente mais tranquilo do que aquele que é enquadrado como traficante.
O abuso de substâncias ou uso indevido é formalmente definido como o uso continuado de qualquer substância que altera a mente, que afeta negativamente a saúde física e mental da pessoa, situação social e responsabilidades.
O usuário de drogas é descrito como uma pessoa a quem deve ser dirigida uma série de intervenções, sendo um misto de delinquente, pois furta, ameaça e agride, e doente mental, já que não tem controle sobre suas ações.
Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
Por 52 a 9, o Senado aprovou em segundo turno a PEC que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Embora não defina a quantidade de substância considerada apenas para uso pessoal, o texto (PEC 45/2023) não prevê pena de prisão para usuários.
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Está proibido lavrar auto de prisão ou termo circunstanciado. Usuário não será mais obrigado a prestação de serviços à comunidade. A droga será apreendida. O usuário será advertido sobre os efeitos das drogas e submetido a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Assim, nos casos de tráfico de drogas, a pena de reclusão, atualmente fixada em até 5 anos, passará a ser de 5 a 15 anos, acrescida de 500 a 1.500 dias-multa.
O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto.
Art. 288-A. Associarem-se mais de três pessoas, em grupo organizado, por meio de entidade jurídica ou não, de forma estruturada e com divisão de tarefas, valendo-se de violência, intimidação, corrupção, fraude ou de outros meios assemelhados, para o fim de cometer crime: Pena - reclusão, de cinco a dez anos, e multa.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.