Limites legais das horas extras “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
O que acontece se fizer mais de duas horas extras por dia?
Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.
Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.
O que a nova lei trabalhista fala sobre horas extras?
Quem faz horas extras tem direito a receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal, conforme previsto na Constituição Federal. Esse percentual pode ser até maior se houver previsão em lei, acordo coletivo ou individual.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia. Não adianta o funcionário querer fazer mais e nem o empregador solicitar que alguém desconsidere esse limite porque, em ambos os casos, a empresa pode ser legalmente penalizada.
Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
Não, primeiro que isso não faz bem para saúde, depois a legislação não permite, já que entre as jornadas de trabalho deve existir um descanso mínimo de 11 horas.
A nova lei permite que a jornada em um único dia possa chegar a 12 horas, desde que respeitado o intervalo mínimo de descanso de 36 horas. Mas isso só será possível com o aval do sindicato de cada categoria, por acordo coletivo entre empregador e trabalhador.
A legislação permite que, em casos de urgência, o limite de horas extras suba para 4 horas em um dia. A urgência seria uma situação em que o trabalho precisa ser concluído naquele dia porque, caso contrário, geraria prejuízo ao empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
No Brasil, a hora extra 100% é um adicional concedido ao trabalhador que excede a jornada de trabalho estabelecida pela lei. Seu cálculo é: valor da hora extra 100% = valor da hora normal x 2. Exemplo: se o valor da hora normal é R$ 10,00, o valor da hora extra 100% será R$ 20,00.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
Portanto, o trabalhador pode se recusar a exercer o trabalho em condições inadequada e inseguras, seja pela natureza da atividade, por falta de segurança do trabalho, por risco grave e iminente, procedimentos e equipamentos inadequados, falta de treinamento, riscos dos produtos e processos de fabricação, ...
Como cobrar na Justiça por horas extras trabalhadas?
Como provar as horas extras? O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, ficou decidido que a jornada diária pode ser estendida para 12 horas, desde que a empresa assegure um descanso mínimo de 36 horas ao trabalhador.
O valor da hora extra aos domingos é de pelo menos 50% a mais a hora normal que o trabalhador recebe durante a semana. Por tanto, se um funcionário recebe R$50,00 a horas, sua hora extra no domingo será ao menos R$75,00.
O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Acompanhe: Aos dias da semana e nos sábados: a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50% Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100% (o dobro da hora comum)
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.
Prevista no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é obrigatório para qualquer jornada de trabalho que exceda seis horas, sendo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII, determina que um profissional pode trabalhar até 8 horas por dia, "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.