para fazer uma reclamação ou relato. Você também pode visitar pessoalmente a Ouvidoria na Praça da República nº 53, Centro, São Paulo, SP, ou ligar para o telefone (11) 2075 4215, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Quando não há possibilidade de identificar o autor e/ou não há espaço para resolver de forma mediada e preventiva, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou à delegacia de polícia quando houver atos infracionais, como agressão moral ou física.
Os Boletins de Ocorrência também podem ser registrados pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.
Nesses casos, o que deve ser feito é buscar um mediador – se possível, na própria escola. “Dessa forma, será possível compreender melhor a situação e formular estratégias em conjunto para resolvê-la”, explica.
Como denunciar violência contra crianças e adolescentes
Pode fazer BO contra bullying?
Saiba que os litígios judiciais por bullying têm se repetido com decisões favoráveis às vítimas. Por esse motivo, recomenda-se aos alunos vítimas de assédio ou seus representantes legais que denunciem a agressão, se necessário ao Delegado de Polícia, exigindo a confecção do boletim de ocorrência.
O que fazer se seu filho sofre bullying na escola?
É preciso lembrar que se o aluno está sofrendo bullying, estamos lidando com uma pessoa em situação vulnerável, e que o caso precisa ser atendido e verificado o quanto antes. Não deixe para depois, fique atento aos próximos passos da escola, acione-os para conversar, ofereça colaboração e disposição.
A punição foi a primeira aplicação no Brasil da Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 15 de janeiro. A indenização por danos morais da vítima foi de R$ 13 mil, sendo R$ 8 mil para a criança e R$ 5 mil para os pais.
Quem pode utilizar este serviço? Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia sobre violações de direitos humanos da qual seja a vítima ou mesmo tenha conhecimento de que acontece com outra pessoa. O Disque Direitos Humanos – Disque 100 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Finalidade. A denúncia pelo WhatsApp é um serviço destinado a auxiliar investigações criminais, por meio de envio de mensagens com fotos, vídeos e documentos. Através do telefone (48) 98844-0011, o serviço está disponível para receber denúncia de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.
Agora o Conselho Tutelar Municipal tem um número e Whatsapp que pode ser consultado pelos cidadãos para esclarecer duvidas, buscar informações e fazer denuncias, através do contato (84) 98172-0671 é possível ter acesso direto ao conselho tutelar de onde você estiver pelo aparelho móvel o que otimizarar o serviço do ...
O que é? O disque denúncia é um serviço disponível à sociedade para realizar denúncias, de maneira e gratuita, de práticas de ilícitos via telefone através do número 181, ou registro on-line através do site www.181.ms.gov.br , abrangendo todo o Estado Mato Grosso do Sul.
O número de atas registradas em cartório relatando episódios de bullying e cyberbullying bateu recorde no Brasil em 2023. Foram 121 mil casos —uma média superior a mais de 10 mil por mês. Desde 2010, quando foram registrados 19 mil casos, a quantidade desse tipo de registro explodiu (veja o gráfico abaixo).
Uma lei que entrou em vigor este ano define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual, onde o Brasil está no topo da lista nesse assunto. A palavra bullying é de origem inglesa e faz referência a alguém que é valentão, brigão ou tirano.
O atendimento do Disque Adolescente ocorre no telefone 3819-2022 e funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h. O serviço possui uma equipe de médicos, psicólogos e assistentes sociais para lidar com assuntos comuns no cotidiano dos jovens.
Qual a punição para quem pratica bullying na escola?
O bullying pode ensejar pena de multa (erradamente cominada pelo legislador) e o cyberbullying, pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Devem ser ressarcidos gastos referentes à mudança de escola (como uniforme e material escolar) e tratamento psicológico da criança, além de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
Crianças e adolescentes também podem ser responsabilizados se cometerem bullying. A regra determinada pela Lei 14.811/2024 não vale só para os adultos. A diferença é a forma como a situação é tratada pelas autoridades. Pela lei, menores de idade não cometem crimes.
Portanto, se a escola falhar em cumprir o seu dever de proteção aos alunos e não tomar as providências necessárias para prevenir e combater o bullying, ela pode ser acionada judicialmente pelos danos morais ou materiais sofridos pelas vítimas.
Qual a responsabilidade da escola quando o aluno sofre bullying?
Isso é afirmar que enquanto o aluno estiver nas dependências da instituição de ensino, ela detém responsabilidade pela saúde física e mental do aluno, bem como é responsável pelos atos ilícitos praticados por ele contra terceiros.
Para combater a violência na escola é preciso que os professores e alunos saibam o que é bullying, como identificá-lo e como agir se virem algo acontecendo. Por isso, a escola deve investir em conscientização e capacitação, por meio de eventos, palestras e feiras com explicações sobre o assunto.
Os pais e professores precisam demonstrar apoio e acolher a criança que sofre bullying na escola. É importante que os adultos reafirmem a vítima de bullying, valorizando suas qualidades e demonstrando que ela não é culpada pelas agressões que sofre.