O prazo para entrar com uma impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias e começa após o término do prazo do pagamento voluntário da sentença, que também é de 15 dias. Não é necessária nova intimação. No momento que um prazo termina, o outro começa.
CPC 2015: o prazo de 15 dias para impugnação inicia-se imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput).
535 do Código de Processo Civil , incumbe à Fazenda Pública apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, sendo a regra, portanto, a preclusão das matérias defensivas elencadas naquele dispositivo. 2.
A impugnação a pessoas diz respeito a informar por que uma pessoa está impedida ou é suspeita para atuar num processo. Para melhor compreensão, temos um exemplo de suspeição, que acontece quando o magistrado tiver dinheiro para receber ou for devedor de uma das partes.
Por regra, a parte tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a impugnação. Lembrando que o prazo pode ser dobrado (para 30 dias) caso existam mais executados no processo, sendo esses representados por profissionais do direito de escritórios distintos.
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Ocorre quando uma das partes (reclamante ou reclamado) discorda dos valores apresentados para execução da sentença e os contesta, apontando erros ou desrespeito à sentença. Pode ser feita juntamente com os embargos à execução.
Contra o título executivo judicial em cumprimento de sentença cabe a impugnação do art. 525 do CPC (art. 535, no caso da Fazenda Pública), ao passo que cabem embargos à execução para resistir ao rito executório de um título executivo extrajudicial conforme o art. 914 do CPC (art.
Nessas situações, a parte autora terá direito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis, para, assim, apresentar impugnação à contestação (na praxe forense, denominada de réplica à contestação), como assim prevê o art. 350 do novo CPC.
Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso. Assim, vai depender das alegações feitas nas peças processuais para que o juiz possa julgar o caso, seja total ou parcialmente.
Ao não impugnar de forma específica os fatos e documentos novos apresentados pela parte ré, o autor corre o risco de preclusão, o que impede que posteriormente esses pontos sejam devidamente discutidos no processo.
A primeira fase é a impugnação ou primeira defesa administrativa, que será julgada pelos mesmos fiscais que aplicaram a multa ou a notificação, e, sem uma defesa muito bem feita, o processo administrativo será julgado contra a empresa contribuinte.
Basta ver a atual redação do art. 879, §2º da CLT, onde claramente se fixa a obrigatoriedade de abertura de prazo para impugnação dos cálculos pelas partes (prazo comum de 8 dias), sob pena de preclusão.
Quanto tempo demora para o juiz analisar uma impugnação?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Após a apresentação de cálculos pelas partes, é aberto o prazo para impugnação dos cálculos para ambos, onde deverá ser realizada de forma fundamentada demonstrando os itens e valores que não concordam as partes, (§ 2º), o prazo para manifestação é de 8 dias úteis.
Ao mesmo tempo, a executada é assegurada do direito de discutir os valores pleiteados pela parte autora. Assim, a impugnação ao cumprimento de sentença permite a aplicação do princípio da ampla defesa e incentiva a parte executada discutir sobre os valores que lhe são cobrados.
Como a reclamada pode impugnar os cálculos homologados e em qual prazo?
Cálculos homologados sem vista à parte contrária podem ser contestados em embargos à execução. O artigo 884 da CLT dispõe que, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem cinco dias para apresentar embargos, cabendo à parte contrária igual prazo para impugnação.
Quando o juiz acolher a impugnação ao cumprimento de sentença , extinguindo a execução, a decisão é finalística. Assim sendo, é considerada uma sentença, que pode ser reanalisada por meio de recurso de apelação.
A impugnação produz os seguintes efeitos: instaura a fase litigiosa do procedimento; suspende a exigibilidade do crédito tributário; suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.
Também chamada de contrarrazões à impugnação aos embargos, apesar do silêncio legislativo, é cabível quando a impugnação trouxer fatos novos, ou seja, argumentos que ainda não tenham sido ventilados no cumprimento de sentença e exijam novos esclarecimentos.