Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia.
Desde 2016, acender o farol baixo durante o dia em rodovias era uma prática obrigatória, mas a legislação sofreu alterações em abril de 2021 com a Lei 14.071/2020. Agora, condutores de veículos equipados com a luz de condução diurna (DRL) não são mais obrigados a acionar o farol baixo em qualquer rodovia.
De acordo com a nova regra, quem desrespeitar a lei do farol comete infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, se você for parado não usando o farol baixo numa rodovia de pista simples, estará sujeito a multa.
A multa por dirigir com o farol queimado existe pois essa falha compromete a segurança no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração média e as penalidades para quem trafega com farol queimado são: Multa de R$130,16. 4 pontos na CNH.
NOVA LEI PARA FAROL NA RODOVIA | Entenda o Que Mudou ! | 2023
Qual farol deve ser usado durante o dia?
Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia
Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.
Nesse tipo de via, portanto, não é preciso mais manter o farol baixo aceso desde janeiro de 2023. À noite, ligar o equipamento continua sendo obrigatório, independentemente do tipo de pista ou da presença das luzes diurnas no veículo.
Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).
No caso da defesa prévia ser negada ou a autuação não conter erros formais, você ainda pode tentar anular a multa por farol queimado utilizando o recurso em 1ª instância. Você deve enviá-lo junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após receber a notificação de penalidade.
Segundo o Artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O radar de velocidade considerado “fixo” é aquele modelo que permanece em postes ou qualquer tipo de estrutura da via. Sua tecnologia funciona por meio das ondas de rádio, identificando a velocidade dos veículos que passam por ele e registrando seus dados caso essa velocidade seja superior à permitida.
Nos casos em que for possível visualizar a infração de trânsito, com o veículo em movimento, deixa de ser obrigatória a sua abordagem, ainda que seja prevista alguma outra medida administrativa, a qual é considerada como um complemento da penalidade principal, que é a multa de trânsito.
Conforme estabelecido por lei no artigo 224 do capítulo XV, utilizar farol de milha em vias iluminadas é proibido, considerada infração leve, mas com penalidade de multa. O mesmo se aplica ao uso do farol alto. O valor da multa é R$127,69 e o motorista perde 5 pontos na CNH.
Seguindo essas dicas, a lâmpada super branca é permitida e você pode usá-la no seu carro sem medo de ser multado, nem comprometer a sua segurança e a dos outros. Lembre-se: o mais importante é respeitar as leis de trânsito e dirigir com responsabilidade.
Há ainda uma razão objetiva para o uso do LED: ele é mais econômico e pode ser mais eficiente que as tradicionais lâmpadas alógenas. é considerada como modificação do veículo e passou a ser proibida a partir de janeiro de 2021.
Farol de LED no carro é permitido? A Resolução 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que entrou em vigor em 2021, proíbe que os motoristas brasileiros troquem lâmpadas halógenas originais por lâmpadas de LED em seus carros.
Conforme previsto no Artigo 250 do CTB, o condutor que dirigir com as luzes apagadas no período noturno está cometendo uma infração média, podendo receber uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Essa penalidade também se aplica a quem guiar carros sem DRL com farol apagado nas vias simples.
Por isso, o desrespeito a essa norma é penalizado e passível de multa, sendo considerado uma infração média, que pode render uma multa de R$130,16 e adicionar quatro pontos à CNH. Então, é importante saber, motorista, que você pode receber uma multa farol queimado durante o dia ou noite.
A utilização desta luz alta (farol alto) é determinada pela norma geral de circulação e conduta do artigo 40, inciso II, que assim dispõe: “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo”; por exclusão, nas vias iluminadas, o correto é utilizar a luz baixa (seja à ...
O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Sim, transitar com farol apagado ou desregulado é infração grave, ou seja, passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. E se houver luzes queimadas ou qualquer outro defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
Isso porque a Resolução 667 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe a instalação do farol de LED em veículos que não vieram de fábrica com esse equipamento, já foi publicada e entrou em vigor em janeiro de 2021.
Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 introduziu diversas modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as normas para o uso da “luz baixa”. De acordo com essa lei, motoristas de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna) estão isentos de acionar o farol baixo em qualquer rodovia.