De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau.
Quem não pode ser testemunha em audiência de família?
IMPEDIDOS —> 1) O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público; 2) O que já é parte da causa; 3) O que intervém no nome de uma das partes, como o advogado, tutor, ...
A proibição de depor está prevista para as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo. No entanto, a pessoa interessada poderá desobrigar o sigilo, facultando à testemunha a possibilidade de depor em juízo.
447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
O que acontece é o seguinte: testemunha que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, ou seja, não pode atuar como testemunha, mas apenas como mero informante (e isso se o Juiz tiver interesse em ouvir).
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunhas?
Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
O parentesco por afinidade é o liame jurídico existente entre a pessoa casada ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro, ou seja, são os parentes originários do vínculo matrimonial ou da união estável, o (a) sogro (a), a nora, o enteado, o padrasto, a ...
Vejamos em que casos o Código de Processo Civil estabelece pessoas que não podem ser testemunhas em juízo, são elas: incapazes (exemplo: pessoa interditada), impedidas (exemplo cônjuge) ou suspeitas (exemplo: amigo íntimo).
Quem não pode ser testemunha no processo de pensão alimentícia?
Fique atento: testemunha não pode ser parente, nem amigo íntimo. hoje até o dia da audiência. Sempre é bom ter os comprovantes dos gastos para comprovar a necessidade e justificar o valor da pensão a ser fixada.
Geralmente o seu adversário na ação alega isso no intuito de provar ser amigo íntimo. Isso porque, amigos íntimos não podem ser testemunhas mesmo, pois ela vai tentar te "ajudar" a ganhar a causa. Lembre que a testemunha é aquela pessoa que presenciou os fatos, sendo uma prova ocular do aconteceu e ela não pode mentir.
O artigo 829 da CLT dispõe que: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação .". Portanto, o depoimento da referida testemunha deve ser considerado como de informante.
Não é permitido que uma testemunha seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes, pois essa situação comprometeria sua imparcialidade.
Quais são os critérios para uma pessoa ser testemunha?
Testemunha é aquela pessoa que informa em juízo o que sabe sobre os fatos, especialmente sobre o que presenciou ou ouviu. Ela prestará depoimento sobre compromisso de dizer a verdade. Caso não o faça, incorrerá no crime de falso testemunho.
– A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I – que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Lembre-se: não podem ser testemunhas o cônjuge, o companheiro, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade. AS TESTEMUNHAS POSSUEM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL? As testemunhas não possuem responsabilidade contratual.
As pessoas, em geral tem receio, mas o fato é que a testemunha, não corre qualquer tipo de risco, porque quando chamada a juízo, ela não é testemunha de uma parte ou de outra, mas do juízo. A testemunha tem por única obrigação dizer a verdade, e quem fala a verdade não pode ter medo.
O valor probante, portanto, a respeito do fato é mediado por dois sujeitos: aquele que presenciou o fato e aquele que presenciou o relato de outrem sobre o fato. Afirma o caput do art. 442 que “a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso”.