Pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteados têm o direito de solicitar o atestado, mas somente em situações específicas, como quando o paciente é pessoa com deficiência, idoso, grávida ou em estado grave.
Qualquer trabalhador que esteja protegido pelo regime CLT têm direito à Licença Nojo. Porém, o direito se restringe apenas à morte de familiares diretos. Em outras palavras, primos, tios, sobrinhos e sogros, por exemplo, não garantem dias de afastamento do trabalho sem que a empresa possa fazer reduções em seu salário.
02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos.
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Essa definição já vem sendo adotada por alguns Conselhos: Parecer CRM/DF nº 77/2016: Não há limitação ética para emissão de atestado médico para pessoa do convívio do médico, seja no âmbito laboral ou familiar.
Falta ao trabalho por morte de parente próximo: Entenda como funciona a Licença Nojo
Quais atestados de acompanhamento a empresa pode aceitar?
Nascimento de um filho; Falecimento de pais, filhos, cônjuge, irmãos ou dependentes diretos (ausência de até 2 dias consecutivos); Doação de sangue (permitido uma vez ao ano); Alistamento eleitoral (dispensa de até 2 dias consecutivos);
Enfim, podemos dizer que quem tem direito ao atestado de acompanhamento é qualquer pessoa que realmente acompanhe um paciente em consultas, exames ou internações, principalmente se o paciente for alguém da família ou pessoa idosa ou se o funcionário for responsável pelo paciente.
O grau de parentesco, se estabelece a partir da relação entre pais e filhos e essa relação é conhecida como parente de primeiro grau. Se pai e filho são de 1º grau, logo, entre o filho e seu avô a relação é de parente de segundo grau (porque existe um grau entre o pai e o avô).
Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.
A licença nojo ou licença de óbito, é uma das hipóteses previstas em legislação pela qual o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, em casos de falecimento de parentes próximos. O artigo 473, I da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê que: Art.
Portanto, está diretamente ligado ao luto. Também conhecido como 'licença por motivo de falecimento', o direito (previsto no artigo 473 da CLT) se estende à morte de cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmãos ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do trabalhador, comprovadamente.
Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
Normalmente, ela contempla parentes como cônjuge, filhos, pais, irmãos, sogros, entre outros. É possível ter licença nojo para avó e avô também. O período de afastamento pode variar, sendo comum a concessão de dois a nove dias corridos, dependendo da legislação local ou acordos coletivos.
ascendentes: antecessores da família, tais como pais, avós ou bisavós. descendentes: sucessores de uma família, tais como filhos, netos ou bisnetos. irmãos e irmãs: adotivos ou biológicos. cônjuge: companheiro ou companheira em relação matrimonial ou de união estável com contrato público ou particular.
A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, familiar ou não de quem morreu. O solicitante pode comparecer ao Cartório de Registro Civil no qual foi emitida a primeira via da certidão ou mesmo solicitar em qualquer outro cartório de Registro Civil.
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
Uma empresa não pode recusar um atestado médico válido ― ou seja, aquele emitido por um médico ou odontólogo, com a devida identificação do profissional, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Quais atestados são aceitos para abonar faltas? Atestados médicos, declarações de comparecimento (para doação de sangue, comparecimento a juízo, vestibular, entre outros), e certidões de casamento ou óbito são alguns dos documentos aceitos para justificar e abonar faltas.