Os anexos da NR-15 tratam da exposição dos trabalhadores a ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.
O calor máximo permitido varia de acordo com atividade e os membros expostos. Até certo limite de calor, o trabalhador pode alternar em determinados minutos de descanso para cada 60 minutos trabalhados, variando entre 15 e 45 minutos de repouso.
No Brasil, a legislação que determina as atividades e operações insalubres é a NR 15. Essa Norma Regulamentadora rege todos os agentes causadores de insalubridade como ruído, calor, radiações ionizantes e não-ionizantes, condições hiperbáricas, frio, umidade, poeiras e agentes químicos e biológicos.
A NR17 do Ministério do Trabalho determina que a temperatura do ambiente de trabalho, onde deverão ser executadas atividades que se exige do intelecto, seja efetiva entre 20 e 23 graus celsius, com umidade relativa inferior a 40%.
A NR 15 é uma Norma Regulamentadora que determina as tarefas que se enquadram de insalubridade e aponta os limites aceitáveis e os adicionais quando forem ultrapassados, visando garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Como identificar o Limite de Tolerância para Calor mediante o Novo Anexo 3 da NR 15?
O que se trata a NR 17?
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
O que é a NR 16? A NR 16 é uma norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores. Uma norma regulamentadora é uma carta de conduta para que as empresas cumpram com o que está disposto na lei. Observe que, periculosidade não é o mesmo que insalubridade.
Cabe destacar que o conteúdo do novo Anexo n° 3 da NR-15 foi construído em harmonia com a Norma de Higiene Ocupacional - NHO 06 da Fundacentro, revisada em 2017, que trata da avaliação da exposição ocupacional ao calor.
Atualmente, a avaliação de conforto térmico em ambientes internos é feita principalmente segundo a norma americana ASHRAE 55 (última revisão publicada em 2017), que trata unicamente das condições térmicas ambientais para a ocupação humana (ASHRAE 55 - Thermal environmental conditions for human occupancy).
Os riscos da exposição ao calor no ambiente de trabalho
Além dos riscos à saúde, a falta de controle de temperatura no ambiente de trabalho pode afetar o desempenho dos trabalhadores. Em ambientes muito quentes, é comum sentir-se cansado e sem energia, o que pode prejudicar a produtividade e a qualidade do trabalho.
A NR-15 é clara quanto à temperatura que dá direito à insalubridade no ambiente de trabalho, estabelecendo o limite de tolerância para a exposição ao calor em 26,7°C de temperatura efetiva.
Quando a exposição ao calor é considerada insalubre?
A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
A Norma Regulamentadora 15 é aplicada a todos os estabelecimentos que possuam atividades ou operações insalubres, incluindo aquelas que expõem os trabalhadores a condições de calor excessivo. A insalubridade é determinada através de avaliações técnicas e medições dos níveis de exposição aos agentes nocivos.
A NR 34 trabalho a quente ou NR 34.5 trabalho a quente é a norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para as condições de trabalho em ambientes sob o risco de incêndio ou explosão, na indústria naval.
O que é considerado trabalho a quente Segundo a NR 18?
18.7.6.1 Para fins desta NR, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição, tais como aquecimento, centelha ou chama.
E para quem trabalha em escritórios, o Ministério do Trabalho, respaldado na legislação (art. 178, CLT), elaborou a Norma Regulamentadora 17,e indica que a temperatura ideal esteja entre 20 e 23 graus.
Como calcular o limite de exposição ocupacional ao calor?
O limite de exposição ocupacional ao calor é estabelecido com base no IBUTG médio ponderado (IBUTG) e na taxa metabólica média ponderada (M). Este é um limite horário e, portanto, deve ser respeitado em qualquer período de 60 minutos corridos ao longo da jornada de trabalho.
Como acabamos de ver no trecho extraído da NR 17, a umidade do ar não deve ficar abaixo dos 40%. Para evitar que isso ocorra, climatizadores devem ser instalados. Equipamentos de ar-condicionado removem a umidade do ar.
Sobre as condições ambientais, a NR-17 estipula que a temperatura deve ser mantida entre 20ºC e 23ºC, velocidade do ar em 0,75 m/s e umidade relativa mínima de 40%.
A norma regulamentadora NR 18 estabelece diretrizes de administração, de planejamento e de organização, relacionadas ao setor da construção civil. Além disso, ela também é responsável por determinar as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais.
A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.
A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas são as Normas Regulamentadoras - NRs que segundo a visão do Ministério do Trabalho sobre a insalubridade e periculosidade, bem como os requisitos e necessidades de cada um e sua forma de avaliação.
NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura. A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade. A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura.
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.