ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – É obrigatório pela CLT e disciplinado pela (Norma Regulamentadora) NR-7. Ele apresenta informações sobre a saúde do trabalhador, definindo se ele está apto (ou não) a ser admitido, demitido ou promovido para outra função dentro de uma organização.
7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
A NR 7 é de suma importância para as construtoras e os trabalhadores dos canteiros de obras, pois visa garantir a saúde e a segurança dos profissionais, estabelecendo a obrigatoriedade de exames médicos periódicos que monitoram e avaliam a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais específicos do setor.
A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados.
O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional? Quais os tipos de ASO? Saiba isso e muito mais!
Qual a base legal para realização do ASO?
O ASO é obrigatório para todos os funcionários registrados, sendo previsto na CLT e na NR-7. Assim, o ASO é uma obrigação de todas as empresas e instituições e, por estar na legislação, a não adoção do ASO pode acarretar em multas para a empresa.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
Quais informações devem constar no ASO? O ASO deve incluir dados como nome completo do funcionário, número do RG, função, histórico de saúde, processos médicos realizados, riscos ocupacionais, julgamento de aptidão para a função, data, assinatura e carimbo do médico responsável.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...
O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
Apenas médicos do trabalho ou indicados pelo coordenador de PCMSO (Programa do Controle Médico de Saúde Organizacional) podem emitir o atestado de saúde ocupacional.
O ASO de Retorno ao Trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
O que é? O exame antiestreptolisina o é pedido isoladamente ou junto com o anti-DNase B para verificar se uma pessoa teve uma infecção estreptocócica recente. Na maioria dos casos, as infecções estreptocócicas são identificadas e tratadas com antibióticos e resolvidas.
Trata-se do Atestado de Saúde Ocupacional que se volta à comprovação da aptidão de um candidato para exercer a função à qual ele está sendo contratado. Para isso, são feitos exames simples para compreender como a saúde e os comportamentos do indivíduo podem se adequar à atividade principal.
Exame admissional e ASO não são a mesma coisa. O primeiro é a análise clínica feita pelo responsável médico. Já o 2º é a emissão realizada por um Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.
O ASO deverá ser emitido em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho e a segunda, será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
O que deve constar no ASO segundo a norma regulamentadora 07?
A nova redação da NR 7 fez alterações nos itens que devem constar do ASO, sendo eles: a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função; c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico ...
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento composto de informações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo o encerramento de todo um processo de avaliação médicaocupacional, decidindo o destino profissional da pessoa examinada a partir daquele momento.
Segundo as normativas brasileiras, o ASO pode ser emitido por médicos do trabalho ou por clínicos gerais devidamente habilitados. Esses profissionais possuem conhecimento técnico e competência para avaliar a saúde dos trabalhadores em relação às exigências das atividades laborais.
É evidente que a entrega e a assinatura devem constar na via do ASO que fica com a Empregadora, já que são obrigações previstas na Norma, mas devemos separar as obrigações e registrar que o ASO terá o mesmo valor mesmo sem a assinatura do trabalhador.
Para atividades profissionais com risco 3 e 4, o ASO emitido nos últimos 90 dias pode ser aproveitado. Já para as empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias.