A luva é um equipamento de proteção individual, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos ...
Existem outros EPIs bem interessantes e eficientes, de acordo com a Norma Regulamentadora número 6 (NR 6). Podemos citar como exemplos, as dedeiras e os cremes protetores. As dedeiras ajudam a proteger os dedos contra os agentes escoriantes e abrasivos.
Ela estabelece que os itens devem ser utilizados nas seguintes situações: Quando as medidas de ordem geral não garantem a completa proteção do colaborador; Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas; Para atender situações de emergência.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
O uso de luvas é obrigatório na indústria de alimentos. Afinal, o contato direto com as mãos do colaborador favorece a contaminação do item alimentício. Outra situação na qual o EPI precisa ser usado é quando o manipulador vai tocar um alimento pronto para o consumo, como na hora de montar saladas higienizadas.
A lei 8.245/91 revogou o aludido decreto 24.150/34 e vedou expressamente a cobrança das luvas quando da renovação do contrato locatício, silenciando, contudo, no que se refere ao contrato inicial2.
As luvas devem, portanto, ser utilizadas durante todas as atividades de atendimento ao paciente que podem envolver a exposição a san- gue e outros fluidos corporais (inclusive o contato com membranas mucosas e pele não intacta), durante as precauções de contato e si- tuações de surto.
Segundo a NR 6, “considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Elas são um Equipamento de Proteção Individual (EPI) usadas para proteger a palma, dedos, dorso e punho contra as lesões de acidentes de trabalho ou causados pelo contato com substâncias químicas agressivas.
Para a utilização das luvas é sempre necessário higienizar as mãos antes e após seu uso, mediante lavação ou aplicação de álcool em gel a 70%. As luvas de procedimentos não são reutilizadas, portanto devem ser descartadas após o uso.
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O objetivo da NR-32 é disciplinar de forma especifica sobre a segurança e a saúde do trabalhador dos serviços de saúde, e no item 32.2.4.5 a regulamentação determina que “o empregador deve vedar … b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho”.
A Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta, ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ...
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 11 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
O que é NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional [Atualizada] A Norma Regulamentadora nº 7 – também conhecida como NR 7 – é uma legislação trabalhista brasileira que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em diversos setores, incluindo a construção civil.
A NR-15 estipula limites para a exposição a agentes químicos a partir da absorção das substâncias por vias respiratórias. Com isso, o grau de insalubridade varia de acordo com o agente químico. Além disso, em casos de agentes absorvidos pela pele, se fazem necessários equipamentos de proteção, como luvas, por exemplo.
O ideal é que o eletricista faça uso de luva isolante de borracha e por cima use a luva de couro. A sobreposição tem como objetivo a integridade da luva isolante de borracha. Dessa forma, o profissional estará com as mãos devidamente isoladas em qualquer cenário.
Atualmente, a Lei do Inquilinato permite a cobrança de luvas no início da locação, mas somente se o contrato for por prazo determinado e por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Contratos por prazo indeterminado ou inferiores à 5 (cinco) anos não podem ter a cobrança de luvas.
Elas evitam infecções, queimaduras, cortes, dentre muitos outros. Na área da saúde, por exemplo, é tamanha a importância das luvas de segurança, tanto para assegurar a saúde dos profissionais como dos pacientes com riscos de doenças infecciosas e demais contaminações.