A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.
NR 32: Prevenção de acidentes por meio da Biossegurança
Nesse sentido, é notório que a falta de cuidados com materiais perfurocortantes e o seu manuseio após o uso, é causa preponderante de acidentes. Isto, por sua vez, devido à práticas que são citadas na Norma Regulamentadora n°32 e ainda assim, são negligenciadas.
Qual das normas regulamentadoras se aplica a proteção contra agentes biológicos?
E as normas de biossegurança são os meios de prevenção adotados para proteger esses profissionais. A partir disso, a NR 32, norma regulamentadora publicada em 2005 pelo Ministério do Trabalho, traz as diretrizes para implementar as medidas necessárias.
As condições em que são armazenados os vários tipos de resíduos que são gerados nas unidades de assistência a saúde, devem além de obedecer aos critérios sanitários, também os procedimentos que envolvem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O que a NR 32 determina em relação ao Risco Biológico?
COMO A NORMA TRATA A QUESTÃO DO RISCO BIOLÓGICO? A NR-32 determina (em seus artigos normatizadores), que: 3.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.
São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.
Quais são as classificações dos agentes biológicos Segundo a NR 32?
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. 32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas.
Qual a Lei e os riscos biológicos da biossegurança?
Resolução CTNBio Nº18, de 23 de Março de 2018 - Republica a Resolução Normativa nº 2, de 27 de novembro de 2006, que "Dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção".
Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.
Quais são as principais legislações relacionadas à proteção contra riscos biológicos?
A Resolução RDC nº 306 e a NR 32 definem que os empregadores devem disponibilizar meios para descarte, transporte, armazenamento e disposição final dos resíduos biológicos, além da capacitação dos trabalhadores no manejo destes(16,18).
São considerados agentes biológicos os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros. Os riscos biológicos surgem do contato de certos microrganismos e animais peçonhentos com o homem em seu local de trabalho.
Os principais riscos biológicos que podem ser encontrados em ambientes de trabalho são os microrganismos, como vírus e bactérias causadores de doenças, parasitas, internos como vermes, externos, como piolhos e protozoários, como o causador da doença de chagas.
Os EPIS, como luvas, máscaras faciais, óculos de proteção e aventais descartáveis, são barreiras eficazes contra a exposição a agentes biológicos durante procedimentos de aspiração de vias aéreas. A correta utilização e descarte desses equipamentos são essenciais para garantir uma proteção efetiva.
Constituem risco biológico o lixo hospitalar, amostras de microorganismos, vírus ou toxinas de origem biológica que causam impacto na saúde humana. Pode incluir também substâncias danosas a animais. Em Unicode, o símbolo é U+2623 (☣).
Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Instituída em 2005, por meio da Portaria 485 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma regulamentadora NR 32 estabelece medidas protetivas para promover a saúde e a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar — colaboradores, pacientes, familiares, entre outras.
Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.