O papel do inventariante é administrar os bens deixados pelo falecido, pagar as dívidas e impostos e fazer a partilha entre os herdeiros. Ele precisa ser uma pessoa de confiança dos herdeiros, pois será responsável por representar seus interesses perante os órgãos competentes.
“O inventariante pode realizar pagamentos devidos pelo falecido mediante utilização de recursos do espólio em caso de administração dos bens, como quitação de boletos de condomínio, luz, internet, entre outros. Também no caso obrigações já contraídas pelo falecido, como pagamentos mensais agendados”, diz Fonseca.
Isso se dá pelo fato do desconhecimento das responsabilidades que recairão sobre os ombros daquele que assim for nomeado. Muito diferente do que muitos imaginam, ser inventariante em um processo de inventário e partilha há muito mais ônus (obrigações, deveres e responsabilidades) do que bônus (vantagens).
Em síntese, a função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, organizar todos os bens e dívidas da pessoa falecida, representar o falecido em processos judiciais, prestar contas, providenciar documentos pertinentes ao inventário, pagar as dívidas do falecido, conservar os bens ...
Vale lembrar que o inventariante deve prestar contas para os outros herdeiros, para o Poder Judiciário e para o processo em si. Além das responsabilidades já citadas, existem as atribuições especiais do inventariante, que são: Vender bens de qualquer espécie (com autorização judicial);
Porém, não pode o inventariante, sem autorização judicial ou o consentimento de todos os herdeiros, onerar, arrendar ou alienar os bens do espólio21. Ademais, ao inventariante cabe prestar as primeiras e as últimas declarações.
Limite. Administração e conservação dos bens. O inventariante, representando o espólio, não tem poder de voto em assembleia de sociedade anônima da qual o falecido era sócio, com a pretensão de alterar o controle da companhia e vender bens do acervo patrimonial, cujo benefício não se reverterá a todos os herdeiros.
Portanto temos que, por meio da Resolução 35/2007 é permitido que o inventariante nomeado no inventário extrajudicial assine escritura de venda e compra que ficou pendente para o espólio assinar, sem precisar procurar o judiciário para isso.
3 – Qualquer herdeiro (quando nenhum deles estiver na posse e na administração dos bens); 4 – Se houver herdeiro menor, ele será nomeado inventariante e ele terá representante legal; 5 – O testamenteiro (se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados);
O que o inventariante pode fazer sem autorização judicial?
A venda de bens antes da partilha é medida excepcional que não prescinde de autorização judicial, desde que comprovada a necessidade e haja concordância expressa dos interessados, posto ser resguardado a eles o direito de preferência para a aquisição do bem.
"A remuneração do inventariante judicial, ante a ausência de previsão legal, é determinada pelo magistrado, sendo que o ônus deve ser arcado por todos os interessados" (TJSC, AI n.
Administrar o inventário: O inventariante deve gerir o patrimônio deixado pelo falecido, realizando investimentos e providenciando a manutenção dos bens, quando necessário.
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
617 do CPC estabelece uma ordem de preferência quanto à nomeação do inventariante que recairá preferencialmente sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente (I) ou ao herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados (II).
Sim! A qualquer tempo no curso do processo de inventário o inventariante pode desistir da inventariança requerendo a sua remoção do encargo ou pode ser removido de ofício. O que não pode ocorrer é o processo de inventário ficar sem um inventariante.
I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Caso o inventariante não cumpra com o dever de prestação de contas, ou se sua prestação não for aprovada, ele pode ser removido da função, além de ser responsabilizado por eventuais irregularidades que cometer, conforme prevê o art. 622, inc. V, do CPC.
A remoção de inventariante ocorre quando este não cumpre adequadamente suas obrigações, como administrar os bens do espólio, prestar contas ou proteger os direitos dos herdeiros, podendo ser destituído por má-fé, omissão ou incapacidade.
Qual é a vantagem? Nesse contexto, o inventariante tem a possibilidade de administrar e proteger o patrimônio deixado pelo falecido. Até que legalmente ocorra a transferência do bem para ele e os demais herdeiros.
Quais os atos que o inventariante não pode praticar?
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio".
IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V – se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.