Soberania, em seu sentido político ou jurídico, é o exercício da autoridade que reside em um povo e que se exerce por intermédio dos seus órgãos constitucionais representativos.
Não há uma unanimidade no conceito de soberania entre os especialistas da área, porém, conforme Jean Bodin citado por Barros (2001), a soberania é o poder do Estado sobre a qual poder nenhum outro há sobre ele, ou seja, poder independente, supremo, inalienável e exclusivo do Estado.
Nas estritas palavras do renascentista francês, "a soberania é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação". Esse conceito se relaciona com a autoridade suprema, geralmente no âmbito de um país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — em regra, uma nação.
A soberania de um país, em linhas gerais, diz respeito à sua autonomia, ao poder político e de decisão dentro de seu respectivo território nacional, principalmente no tocante à defesa dos interesses nacionais.
A noção de soberania popular envolve a crença, lapidarmente resumida nesta expressão que se repete em todas as Constituições brasileiras desde 1934, de que “todo o poder emana do povo”.
“A soberania se constitui na supremacia do poder dentro da ordem interna e no fato de, perante a ordem externa, só encontrar Estados de igual poder. Esta situação é a consagração, na ordem interna, do princípio da subordinação, com o Estado no ápice da pirâmide, e, na ordem internacional, do princípio da coordenação.
A Constituição brasileira estabelece a soberania como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e esclarece: o povo é o titular do poder soberano e o exercício desse poder se dá tanto diretamente, por meio dos mecanismos de exercício direto da soberania popular, previstos no próprio texto constitucional, ...
O Estado soberano é um sujeito de direito internacional público de base territorial. Caracteriza-se por dispor da plenitude da sua soberania internacional, ou seja, não sofre qualquer restrição na capacidade de exercício dos direitos internacionais (ius tractuum, ius bellum, ius legationis, entre outros).
A soberania pode ser entendida de duas perspectivas, uma legal e um político. Soberania jurídica um através do qual um estado pode tomar contacto com o mundo, com o internacional, através da sua participação em várias organizações internacionais, tratados, convênios e compromissos diplomáticos, entre outros.
A soberania nacional permite que os habitantes da nação vivam conforme sua cultura e conforme o que é melhor para si. A administração do governo local garante um modo de vida conforme a vontade dos cidadãos, de modo que consigam viver suas vidas com ordem e paz.
Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um estado não deve obediência jurídica a nenhum outro estado.
Soberano é aquele poder que se situa acima de todos os demais, não es- tando submetido a nenhum outro. Não é compatível a convivência de mais de um poder soberano no mesmo âmbito.
1 Que está revestido da autoridade suprema. 2 Que governa com absoluto poderio; dominador, poderoso. 3 Que exerce o poder sem restrição ou limite. 4 Poderoso ou potente nos seus atos e efeitos.
A soberania é um instituto que pode ser visto por prismas sociais, políticos, filosóficos e jurídicos. Isso, porque, com a formação do Estado Nacional, foi necessária a afirmação dela como fundamento para o próprio estabelecimento estatal, seja em suas relações jurídicas internas, seja nas internacionais.
A soberania é uma autoridade superior que não pode ser restringida por nenhum outro poder e, portanto, constitui-se como o poder absoluto de ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade.
Em resumo, o Brasil é considerado um país soberano devido à sua independência, extensão territorial, capacidade de estabelecer relações diplomáticas e a existência de um sistema político estável e democrático.
Esse domínio em território nacional e internacional colocou o tricolor numa posição de soberania em relação aos rivais, e daí para o apelido foi um pulo. O Mais Querido: O São Paulo recebeu esse apelido no período da ditadura Vargas, quando era proibido o uso das bandeiras estaduais.
O teórico político inglês Thomas Hobbes (1588-1679), famoso defensor do Estado soberano absolutista, concebia a ideia de Soberania associada à imagem do Monarca.
Para a formação de um Estado são necessários: Território, População, Governo e SOBERANIA, ou seja, o poder político em grau máximo, um Estado juridicamente independente do ponto de vista externo, sendo que internamente há uma supremacia da CONSTITUIÇÃO.
No Princípio da Soberania, Deus é revelado à humanidade através do seu poder de raciocínio e de criação. Desde o Éden, Deus ensina o homem a desenvolver padrões de pensamentos semelhantes ao dEle, dando assim a oportunidade de criação, a liberdade de escolha, de planejamento e de cooperação com Ele.