Que tipo de insulfilm não é permitido? Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
De acordo com a legislação brasileira, a instalação de películas no para-brisa é permitida em até 75% de transparência. Ou seja, o insulfilm utilizado nesta parte do veículo deve permitir a passagem de, no mínimo, 75% da luz.
Em seguida, o(a) proprietário(a) deve estar atento(a) se a película de proteção, conhecida como Insulfilm™, está de acordo com as regras do CTB (Código Brasileiro de Trânsito). Se for demasiadamente escura ou do tipo refletiva, por exemplo, é bem provável que o carro seja reprovado durante a vistoria veicular.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
Vidro e Blindagem: trincos e rachaduras nos vidros não passam na vistoria e nem insulfilm escuro além do permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O mesmo vale para o insulfilm reflexivo; Chassi: deve ser legível, pois rasuras podem ser consideradas adulteração.
Esse é o melhor Insulfilm que já coloquei no carro !! LEGALIZADO???
Pode usar G35 no para-brisa?
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
A G20 é quase um sonho de consumo para condutores apaixonados por vidros escuros. O problema é que ela não é uma película para carros permitida por lei. A legislação é bastante clara ao determinar que a menor transparência permitida é de 28%. Ou seja a G20 é ilegal.
O insulfilm no para-brisa é permitido com uma transparência mínima de 70%. Isso significa que pelo menos 70% da luz deve passar por meio dele para garantir a visibilidade adequada do motorista. Essa regra se aplica independentemente da cor do material.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
Dessa forma, podemos concluir que as películas G35 são permitidas. Respondendo a pergunta central deste artigo: Não, o insulfilm G20 não é permitido no Brasil, muito menos o G5 e caso sejam colocados podem resultar em penalidades.
Caso o veículo apresente rachaduras, quebras e trincos, a vistoria será negada. Outro ponto importante é: o insulfilme do carro deve ter sido instalado corretamente e seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil. Mesmo permitindo uma maior entrada de luz, essa película ainda oferece proteção contra raios UV e reduz a quantidade de calor solar no veículo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%.
AS películas mais utilizadas variam conforme o uso, mas seus números indicam a transparência da película, sendo: G70 (mais clara) – permite 70% de visibilidade (liberada para vidros que interferem na condução). G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
G20: 20% de transparência/visibilidade; G40: 40% de transparência/visibilidade; G50: 50% de transparência/visibilidade. G70: 70% de transparência/visibilidade.
Com a resolução 989/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Fonte: SBT News. Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – não existe percentual mínimo, anteriormente o limite era 28%.
Insufilm G5 é permitido por lei? Não! O insufilm G5 que possui 95% de transparência, deixando a visão para dentro do seu carro quase nula pode ser usado apenas em veículos de segurança nacionais e internacionais. Eles servem para proteção de quem está dentro do veículo, protegendo de possíveis atiradores.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
Neste sentido, o Insulfilm G5 possui uma maior capacidade de bloqueio de luz e calor em comparação com o G20, o que o torna mais escuro e mais eficiente na redução do calor e no controle da luminosidade.
O mais recomendado para os carros que usamos no dia a dia é a película tintada ou capsulada. Ela deixa o vidro mais escuro e garante a privacidade necessária ao motorista. O ponto de atenção é que ela exige manutenção para não sofrer alteração de cor, clareamento ou as famosas bolhas.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
Em geral, o preço médio para instalar Insulfilm G20 em um carro de passeio pode variar de R$ 200 a R$ 500 para todas as janelas, dependendo dos fatores mencionados acima. Para edifícios ou outras aplicações maiores, o preço pode ser proporcionalmente maior.