Além disso, a fiança deve ser limitada a um determinado valor, geralmente equivalente a três vezes o valor do aluguel, conforme previsto pela Lei do Inquilinato.
O fiador não pode invocar o fim do prazo da locação, para exonerar.se da fiança, desde que se comprometeu a garantir o senhorio até que restituísse o prédio ao locador. Enquanto isso não se der, a garantia subsiste. É comum nos contratos, o fiador se obrigar pelo prazo da locação e “até a entrega das chaves”.
Se o inquilino ficar devendo, a responsabilidade do fiador é idêntica ao do inquilino (locatário), principalmente após a mudança da Lei do Inquilinato 12.112/2009, onde ficou automática a responsabilidade solidária referente ao débito, caso ingressem com uma ação de despejo cumulada com cobrança.
O artigo 37 da Lei do Inquilinato determina quais os requisitos para se tornar fiador, assim como todas as obrigações envolvidas. A existência de um fiador deve ser registrada no contrato de aluguel e a responsabilidade dele tem início na assinatura do contrato até a desocupação do imóvel.
Não há limite no valor da garantia. O fiador é responsável por todos os débitos decorrentes da locação; Como é uma garantia pessoal, os fiadores exercem uma influência positiva para que o inquilino cumpra integralmente o contrato e não fique inadimplente.
Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
QUEM PODE SER FIADOR? Qualquer pessoa física até 80 (oitenta) anos de idade ou pessoa jurídica, desde que possua renda líquida superior a 04 (quatro) vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e não possuir restrições cadastrais.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
51 da Lei 8.245/91. A renovação compulsória é imposta para os locadores nestes casos em que o locatário ingressa com a ação, pois, em verdade, o bem jurídico tutelado é o fundo de comércio, o valor agregado ao imóvel pela atividade desenvolvida pelo locatário.
835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Em qual situação o fiador responde solidariamente com o devedor?
No caso do fiador, a responsabilidade pelo pagamento é do devedor principal, aquele que assina o contrato como beneficiário. No solidário, a dívida é uma corresponsabilidade. O fiador responde somente no caso de inadimplência, quando se esgotam as tentativas de cobrança do devedor principal.
Qual a responsabilidade legal do credor pessoal fiador?
É a pessoa que garante o pagamento da dívida, caso o devedor principal não pague ao credor. Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, ele assume a dívida do devedor principal. Em razão disso, é requisitado que esse garantidor tenha patrimônio para garantir o cumprimento do contrato.
Contudo, o artigo 835 do Código Civil (CC) estabelece que o fiador, nos contratos sem prazo determinado, tem o direito de se exonerar da obrigação, se assim desejar. Isso significa que, quando o fiador não almeja ser responsável pelas obrigações do devedor principal, esse tem o direito de se exonerar.
Nos contratos de locação não residencial prorrogados por prazo indeterminado, poderá o locador denunciar o contrato, desde que notificado o locatário, o que lhe permite ajuizar a ação de despejo por denúncia vazia, nos termos do.
A Lei do Inquilino de 2024 reforça que a devolução do depósito deve ser feita em até 30 dias após a devolução do imóvel e, caso o proprietário não o faça, o inquilino poderá buscar meios legais para reaver o valor, incluindo correção monetária e eventuais multas.
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Art. 47. Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 752; de 6 de dezembro de 1994, 797, 800, de 30 de dezembro de 1994, 931, de 1º de março de 1995, 962, de 30 de março de 1995.
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
38 da Lei do Inquilinato , que trata da caução em dinheiro como modalidade de garantia em contrato de locação, obriga o locatário a optar sempre pelo depósito em dinheiro da caução locatícia em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada.
A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
62 da Lei n° 8.245/91 a faculdade de, nas ações de despejo por falta de pagamento de alugueis e demais encargos locatícios, apresentar contestação ou emendar a mora, não está o locatário obrigado a depositar o valor incontroverso do débito na hipótese em que oferece contestação sob a alegação de cobrança excessiva do ...
Em regra, existem medidas de proteção aos inquilinos com mais de 65 anos ou grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%, que residem há mais de 15 anos no locado, no sentido de os proteger de um procedimento de despejo.
Ter renda líquida comprovada de, no mínimo, 3 vezes o valor das despesas (aluguel, condomínio e IPTU); Deve ser maior de 18 anos; Deve ter um imóvel quitado; Não ter pendências de crédito (SPC e Serasa);