A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
Muito pelo contrário, não tem hora e nem lugar”, afirma a tenente Caroline Félix, coordenadora operacional das equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). “Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.
Qual o limite máximo de decibéis permitido por Lei?
Pelo texto, propagações sonoras em templos de qualquer crença, em ambiente externo e durante o dia, não poderão ultrapassar os limites de 85 decibéis quando em áreas industriais; de 80 decibéis em zonas comerciais e de 75 decibéis em regiões residenciais.
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis. “O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de R$ 30,606,00 mil.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
Qual o horário que é considerado perturbação do sossego?
Assim, é considerada uma contravenção a perturbação de outras pessoas em qualquer horário, independente do local. Em muitas cidades do Brasil, por exemplo, a Lei do Silêncio estabelece que é proibido fazer barulho excessivo em áreas residenciais entre 22h e 6h.
Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar.
Combatendo o Ruído Urbano: Como a plataforma SP156 ajuda a coibir o barulho de festas e proteger o sossego dos cidadãos. São Paulo, 01 de agosto. As festas com som alto têm se tornado uma questão cada vez mais recorrente em muitas áreas urbanas da cidade, incomodando moradores e perturbando o sossego público.
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
Se você quiser entrar na Justiça contra o vizinho barulhento, contudo, terá de reunir provas como: gravações de vídeos ou áudios, testemunhas, boletins de ocorrência e outros.
Para medir a intensidade do som alto, é preciso usar um aparelho chamado decibelímetro. No entanto, como a maioria dos condomínios não tem o equipamento e nem está habituada a fazer essa aferição, muitas leis e regimes internos não determinam um limite objetivo em decibéis.
Especialistas afirmam que quando uma onda sonora passa dos 80 decibéis pode acabar prejudicando nossa audição. É importante entender que entre 80 e 90 decibéis os efeitos demoram para aparecer e vão se agravando com o passar dos anos. Quanto maior o nível de exposição, mais intenso e imediato vão ser seus impactos.
Quando posso chamar a polícia por causa de som alto?
Você pode ligar para a polícia por causa do barulho sempre que os ruídos estiverem muito altos e constantes e te incomodarem. Isso inclui também animais domésticos como cachorros que ficam latindo o dia todo e acabam incomodando a vizinhança.
Qual a diferença entre Lei do Silêncio e perturbação do sossego?
A Lei do Silêncio é uma legislação municipal que determina o nível de ruído permitido em determinadas áreas da cidade para evitar a perturbação do sossego dos moradores e garantir a qualidade de vida da população.
até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma ...
Entre as intensidades de 0 dB e 50 dB, o som está na faixa de conforto acústico. Sons com maior intensidade, entre 50 dB e 60 dB, causam desconforto e irritabilidade. Sons de intensidade além de 60 dB podem causar danos à saúde, como perda auditiva, ansiedade, irritação, insônia etc.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.