Em geral o dinheiro em espécie é apreendido e instaurado um inquérito policial a fim de investigar a origem do valor. A partir de tais situações surgem os questionamentos: qual o valor máximo permitido para guardar em casa? E andar na rua? A resposta é simples: NÃO EXISTE LIMITE!
De acordo com as normas da Receita Federal, não há um limite específico de quanto dinheiro você pode transportar em viagens nacionais. Porém, em viagens internacionais os passageiros podem levar U$ 10 mil em dinheiro vivo, em qualquer moeda, sem precisar de declaração.
O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior.
BRASIL AUMENTA LIMITE PARA ENTRAR E SAIR COM DINHEIRO EM ESPÉCIE DO PAÍS | Novo limite do e-DBV
Como transferir mais de 30 mil reais?
Com a mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie (DME).
Desde o fim de 2022, as regras para sair com dinheiro mudaram após a aprovação de uma nova lei cambial. O limite de dinheiro para sair do Brasil que pode ser levado em um voo internacional passou de R$ 10.000 para US$ 10.000 ou equivalente em outra moeda.
2. depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil; 3. emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
Mas, afinal, guardar dinheiro em casa poderá configurar crime? A resposta é: depende! Se o dinheiro tiver origem lícita, crime algum estará sendo cometido. Porém, se o dinheiro tiver origem criminosa, algumas considerações são necessárias.
Para Alessandro Vieira, o Brasil já possui uma legislação equivalente. Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.
Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, todas as transações financeiras ocorrerão apenas em meio digital. Será permitida a posse de cédulas para fins de registro histórico. A produção, a circulação e o uso de notas com valor superior a R$ 50 ficarão proibidos até um ano após a aprovação da futura lei.
“Existe uma resolução do Banco Central que estabelece que é permitido circular com dólares em valor equivalente a R$ 10 mil. Acima desse valor, o dinheiro pode ser apreendido para averiguação”, afirma.
O projeto de lei quer proibir o dinheiro em espécie?
É vedado o trânsito de recursos em espécie em valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou seu equivalente em moeda estrangeira, salvo se comprovadas a origem e a destinação lícita dos recursos. Esse valor poderá ser alterado por decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Ocorrerá infração administrativa no caso de alguém tentar ingressar no País ou dele sair, com mais de R$10.000,00, sem Declaração de Porte de Valores (DPV).
Cada viajante, ao ingressar no Brasil, com montante superior a US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, está obrigado a preencher Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.
Em geral o dinheiro em espécie é apreendido e instaurado um inquérito policial a fim de investigar a origem do valor. A partir de tais situações surgem os questionamentos: qual o valor máximo permitido para guardar em casa? E andar na rua? A resposta é simples: NÃO EXISTE LIMITE!
Cadernetas de poupança acima de R$ 50 mil vão pagar imposto. Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.
Pelas novas regras, os bancos deverão requerer de seus clientes uma comunicação prévia, com três dias de antecedência, para realização de saques em espécie no valor igual ou superior a R$ 50 mil. Atualmente, essa comunicação ocorre com apenas um dia de antecedência, para saques no valor igual ou superior a R$ 100 mil.
Quanto posso depositar sem chamar atenção na Receita Federal?
Marcos receba 12 transferências no mês de janeiro de 2025 que totalizam R$ 5 mil, independente de quem pagou, será obrigação do banco que ele possui conta informar a Receita Federal. Se você recebe valores que ultrapassam esse limite, os bancos automaticamente avisam à Receita, que pode investigar a origem do dinheiro.
O limite para sair do Brasil com cédulas é de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Se você planeja levar um montante superior a esse valor, você terá que fazer uma declaração. A declaração deve ser feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
Dinheiro em espécie deve ser declarado obrigatoriamente para a Receita Federal a partir de R$ 30 mil. Se não for declarado, o indivíduo fica suscetível a pena de sonegação de impostos, que é crime no Brasil. Se o montante ultrapassa o teto, deve ser informado à Receita, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação.