O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. O uso de todo o dinheiro do contribuinte aplicado em impostos é verificado por esse setor da Administração Pública, que tem sua missão e atribuição definidas pela Constituição.
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais. O dinheiro pode estar sob a responsabilidade de servidores, gestores ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica. É Tribunal e julga, mas não faz parte do Judiciário.
Os Tribunais de Contas são órgãos que auxiliam a sociedade, as instituições e o próprio Poder Legislativo em uma das funções mais importantes na democracia: fiscalizar o dinheiro público, evitando que ele seja vítima de algum tipo de mau uso ou desvio.
Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou ...
Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.
Os membros dos órgãos de controle estão regidos pela Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, ninguém os fiscaliza. “Os tribunais de contas não têm controle nenhum.
A Constituição democrática de 1946, em seu art. 22, pertinente às competências do legislativo, inaugura a expressão “com auxílio do Tribunal de Contas”. Estabelece, com isso, que o responsável pelo controle externo no âmbito federal é o Congresso Nacional, tendo por órgão auxiliar o Tribunal de Contas.
Embora seja um tribunal, o TCU não faz parte do Poder Judiciário. Ele é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do País.
A SP Regula realiza a fiscalização dos serviços regulados para garantir a qualidade. Isso envolve a verificação do cumprimento das normas e regulamentos, a análise dos indicadores de desempenho e a realização de inspeções e auditorias.
O TCE julga os responsáveis diretos pela administração pública - prefeitos, secretários de estado, presidentes de Câmaras Municipais, presidentes de entidades da administração indireta do estado e dos municípios, caso sejam ordenadores de despesa.
As pessoas com legitimidade para encaminhar consulta ao TCU são: presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República, advogado-geral da União, presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas, presidentes de tribunais superiores, ...
Os Tribunais de Contas auxiliam os Parlamentos (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais) no trabalho de fiscalizar o Executivo.
O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. O uso de todo o dinheiro do contribuinte aplicado em impostos é verificado por esse setor da Administração Pública, que tem sua missão e atribuição definidas pela Constituição.
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão competente para apreciar e julgar as contas de gestão prestadas pelo Prefeito, sem necessidade de qualquer apreciação posterior da Câmara Municipal, nos termos do art.
Fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado a Município, mediante convênio, acordo ou ajuste; Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei; Prestar, quando solicitado, orientação técnica às prefeituras e Câmaras Municipais.
A execução da decisão do Tribunal de Contas é feita mediante o procedimento da execução fiscal (Lei nº 6.830/80)? NÃO. O que se executa é o próprio acórdão do Tribunal de Contas (e não uma CDA).
Quais são os limites ao poder fiscalizatório do Tribunal de Contas?
Como órgão voltado ao controle da atividade administrativa da União, não pode o TCU, sob nenhum pretexto, fiscalizar a atividade fim do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Nenhuma decisão judicial, nenhuma decisão do Ministério Público sobre sua atividade fim, pode ser objeto de qualquer exame pelo TCU.
São dois os sistemas de controle definidos pela Constituição Federal: a) o controle interno, realizado pelos próprios órgãos do aparelho estatal; b) o controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, que conta com o auxílio da corte de contas.
Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno.
Portanto, o Tribunal de Contas da União é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.