105 é o art. 38 do Código de Processo Penal, em ambos se estabelecendo o prazo de 6 meses para o exercício do direito de queixa, contado, na hipótese, do dia em que o ofendido "vier a saber quem é o autor do crime".
Como se conta o prazo decadencial da queixa-crime?
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Destaca-se que o prazo de 6(seis) meses é contado do dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime(CP, art. 103). Nota-se que o prazo não é contado da data do crime, mas sim da data do conhecimento da autoria por parte do ofendido.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo. Pela proposta de Alê Silva, esses prazos passariam, respectivamente, para 23 e para 40 anos.
ATENÇÃO NA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DA QUEIXA CRIME
Qual o prazo para queixa-crime?
Qual o prazo para apresentação de uma queixa-crime? O prazo para apresentação da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contados a partir do dia em que se soube quem é o autor do crime. Esse período é chamado de decadência, e caso a queixa não seja apresentada nesse intervalo, o direito de queixa se extingue.
46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
A decadência, em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei. A consequência do reconhecimento da decadência é a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.
Qual o prazo para a representação na ação penal pública incondicionada?
Para o exercício do direito de representação criminal, a legislação penal e processual penal estabeleceram, como regra geral, o prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, e não do dia da consumação delitiva (CP, art. 103; e CPP, art. 38).
A prescrição da pretensão punitiva pode ser subdividida em: a) prescrição da pretensão punitiva propriamente dita; b) prescrição da pretensão punitiva intercorrente; c) prescrição da pretensão punitiva retroativa e d) prescrição da pretensão punitiva virtual.
Após a apresentação da queixa crime, o juiz avalia se há os requisitos legais e elementos mínimos para a abertura de um processo criminal. Se aceita, o juiz determina a citação do suposto autor do crime para apresentar sua defesa.
Quais os requisitos para o ingresso da queixa-crime?
Tanto a denúncia quanto a queixa são peças únicas, simples e enxutas. Porém, possuem requisitos essenciais, os previstos no artigo 41 do CPP: a) exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias; b) qualificação do acusado; c) classificação do crime; d) rol de testemunhas.
Aqui depende da representação da vítima para que o autor do crime seja denunciado. Neste caso, a vítima pode "retirar a queixa", ou em termos técnicos: se retratar, até o Ministério Público fazer a denúncia (quando efetivamente sai da delegacia e vira um processo judicial). Exemplos: Estelionato, Ameaça, etc.
A prescrição pode ser alegada a qualquer momento pelas partes. Na decadência, que também é chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito. Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo.
O prazo decadencial é aplicável aos vícios e o prazo prescricional à pretensão indenizatória decorrente de acidentes de consumo, na forma dos arts. 26 e 27, respectivamente.
O que interrompe o prazo decadencial da queixa-crime?
O prazo decadencial para a queixa-crime é improrrogável e não se sujeita a nenhuma forma de suspensão ou interrupção. O prazo decadencial, salvo exceções previstas em lei, é de seis meses e começa a fluir da data em que o ofendido toma conhecimento sobre quem é o autor do ilícito penal.
Para o oferecimento da queixa-crime, será necessária a verificação da pena máxima do crime praticado, e do qual será acusado o querelado, e, em sendo esta de até dois anos (inclusive) a competência será do juizado especial criminal do local em que foi praticada a infração (art. 63 da Lei nº 9.099/95).
Qual é o termo inicial do prazo de decadência do direito de queixa na ação penal privada subsidiária da pública?
O verdadeiro marco inicial do prazo decadencial é a data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime. Em suma, o ofendido tem 6 meses. Na ação penal privada, esse prazo tem início na data em que se descobre quem é o autor do delito.
Ressaltou-se, ainda, que o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime é de seis meses, independentemente do número de dias de cada mês, já que a contagem dá-se pelo número de meses.
1º - A decadência começa a correr, como prazo extintivo, desde o momento em que o direito nasce. Enquanto a prescrição não tem seu início com o nascimento do direito, mas a partir de sua violação, porque é nesse momento que nasce a ação contra a qual se volta a prescrição.
- O prazo para interposição de Queixa-crime em casos de crimes contra a honra é de seis meses, a contar da data do conhecimento dos fatos, não ocorrendo interrupção ou suspensão. Ultrapassado o prazo de seis meses, ocorre a decadência do direito do querelante, devendo ser julgada extinta a punibilidade do querelado.
Não obstante não seja usual a menção do valor da causa em sede de queixa-crime, por analogia, deve-se seguir o artigo 291 do CPC, in verbis: A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Em resumo, a representação criminal é uma condição para que o Ministério Público exerça a ação penal, enquanto a queixa-crime é o exercício direto do direito de ação penal pela vítima.