QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR DO VÍCIO DO PRODUTO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO? O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.079/1990
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Nos termos do artigo 206 , § 3º , inciso V do Código Civil , prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, a partir da ciência da parte sobre o ilícito que se discute.
I - Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
O que muitos não sabem, é que, segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC, esses produtos tem a mesma garantia que os produtos vendidos na caixa. A garantia legal é tratada no artigo 26 do CDC, que traz a previsão de um período para o consumidor reclamar de defeitos em produtos ou serviços.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de ...
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha adquirido um produto ou serviço de uma empresa pode recorrer ao Procon. Primeiramente, encontre o Procon estadual ou municipal da região onde reside. É possível abrir uma reclamação comparecendo a uma unidade presencialmente, ou pela internet ou telefone.
Uma dívida com mais de 5 anos, mesmo que prescrita, ainda pode ser cobrada informalmente. Enquanto a dívida não é paga, ela aumenta dia após dia com multas e juros. Portanto, o consumidor vai continuar lidando com a cobrança do pagamento de um valor cada vez mais alto.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
Sou obrigada a pagar dívida caducada? Geralmente, no caso de dívidas comuns como as de cartão de crédito, esse prazo é de até 5 anos contando da data de vencimento do seu pagamento, se ela não for interrompida por uma cobrança judicial, a partir disso, você não tem mais nenhuma obrigação legal de pagá-la.
1- O prazo decadencial a que alude o art. 26 diz somente respeito aos direitos potestativos de reclamar do vício, elencados no art. 18 , § 1º , do CDC , qual sejam, substituição do produto, rescisão do negócio ou abatimento do preço.
No Art. 975 do Código de Processo Civil o prazo decadencial é de 02 (dois) a 05 (cinco) anos para ajuizamento da ação rescisória. No Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor o prazo decadencial é de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias para reclamações envolvendo relação de consumo.
A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento.
Exercício regular de um direito: O simples exercício regular de um direito não gera o dever de indenizar por danos morais. Quando alguém age dentro dos limites legais e no exercício legítimo de sua liberdade, mesmo que isso cause desconforto a outra pessoa, não configura uma violação passível de indenização.