Quais os recursos na execução civil?
- Veja o que diz a lei:
- Código de Processo Civil - Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.
- Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
- I - apelação;
- II - agravo de instrumento;
- III - agravo interno;
- IV - embargos de declaração;
- V - recurso ordinário;
Qual o recurso deve ser interposto da sentença da execução?
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução".Qual recurso cabe contra decisão de cumprimento de sentença?
Caso a decisão proferida no cumprimento de sentença acolher apenas parcialmente a impugnação caberá agravo de instrumento; Caso a decisão proferida julgar improcedente a impugnação, caberá agravo de instrumento.O que cabe na fase de execução?
A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.[ENTENDA] QUAL O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÕES DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL ?
Qual o recurso cabível em execução?
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.Quando é cabível o agravo em execução?
Ora, a resposta é muito simples, o agravo em execução é cabível para se insurgir de decisão (desfavorável) do juiz da execução. Então o pressuposto é haver uma decisão contrária às pretensões do agravante.Quando cabe agravo de instrumento na execução?
Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito.Quando é cabível a apelação?
De acordo com o relator, caberá apelação se a decisão proferida no cumprimento de sentença extinguir o processo ou uma fase processual, e caberá o agravo de instrumento nos demais casos.O que cabe contra impugnação à execução?
Se a impugnação for rejeitada, a decisão proferida é considerada decisão interlocutória, da qual cabe o recurso de agravo de instrumento. Do mesmo modo, com o acolhimento parcial a execução prossegue normalmente, de modo que o recurso cabível é o agravo de instrumento.O que vem depois do pedido de cumprimento de sentença?
Nos casos em que o credor tiver um título judicial, o processo deve seguir o rito do Cumprimento de Sentença. Já quando o título é extrajudicial, o processo deve obedecer o rito do Processo de Execução.Quando posso entrar com embargos à execução?
Quando não há o cumprimento das exigências de um título executivo que fundamenta um processo de execução. Ou seja, a inexistência ou erro sobre uma dívida líquida e certa que não foi paga pelo executado.Qual o recurso a ser interposto de uma decisão proferida na fase de execução?
Contudo, o recurso cabível das decisões proferidas em execução é o agravo de petição, e não o recurso ordinário, nos termos do art. 897 , alínea a da CLT .Quando o juiz dá a sentença pode recorrer?
Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. Existem ainda os de motivação vinculada, mas eles serão explicados mais à frente.Quais os requisitos para embargos à execução?
Os requisitos de admissibilidade dos embargos à execução são: a) legitimidade; b) tempestividade e c) competência, que serão abordados nos itens seguintes. A ausência de um destes requisitos de admissibilidade poderá ensejar o indeferimento liminar dos embargos, na forma do artigo 918, CPC/2015.Quais os tipos de processo de execução?
O processo de execução contempla todas as modalidades de execução, cada uma com suas peculiaridades:
- Execução para entrega de coisa certa;
- Execução para entrega de coisa incerta;
- Execução das obrigações de fazer;
- Execução das obrigações de não fazer;
- Execução por quantia certa;
- Execução contra a Fazenda Pública;