Qual o valor da indenização por acúmulo de função?
Como calcular a indenização por acúmulo de função? No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário.
Caso seja reconhecido o acúmulo ou desvio de função, sendo determinado o pagamento pelo empregador de uma diferença salarial, esse valor irá refletir em todas as verbas salariais, tais como, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%, horas extras e eventuais adicionais recebidos pelo trabalhador, como ...
Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto.
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
Nessa hipótese, o empregado foi contratado com uma finalidade, mas passou a exercer duas, portanto, acumula duas funções ao mesmo tempo e em razão disso, deve receber adicional de acúmulo de função que pode ser entre 10% a 40% do seu salário.
Nesse sentido existem dois entendimentos básicos: 1) o de que só ocorre acúmulo de função quando as atividades extras são de natureza muito distinta das funções estabelecidas em contrato; 2) de que o exercício dessas novas atribuições é exigido de maneira habitual, não eventual.
Se for caracterizado como acúmulo de função, o colaborador deverá receber proporcionalmente por esse serviço extra, obtendo assim um aumento salarial. Vale ressaltar que não existe um valor correto para a quitação desse acúmulo. Entretanto, podemos nos basear no que diz a Lei nº 6.615 da CLT.
pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário; proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; ressarcimento de eventuais danos.
Ou no caso do porteiro, se seu colega de trabalho que recolhe o lixo faltou um ou dois dias, também terá dificuldades para o reconhecimento judicial da diferença salarial. O que diz a legislação trabalhista no acúmulo de função? A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] não traz nada quanto acúmulo de função.
Quanto posso ganhar em um processo por desvio de função?
De acordo com a CLT, se um trabalhador for desviado de sua função contratual, isto é, for solicitado a desempenhar atividades não previstas em seu contrato, o empregado tem direito a receber o valor correspondente à sua remuneração habitual.
A base de cálculo do acúmulo de função é simples: é necessário averiguar quanto é a média salarial da função em questão, para que ocorra a indenização com relação aos meses trabalhados — seja no acúmulo de função ou mesmo no desvio de função.
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
Qual o valor da multa sobre o desvio de função? Caso fique caracterizado o desvio de função, o empregador será multado pela Justiça Trabalhista a pagar ao empregado o valor correspondente ao salário do cargo que era diferente daquele que foi originalmente pactuado.
Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.
O acúmulo de funções enseja o direito ao pagamento de um acréscimo salarial, tendo em vista a ocorrência de uma novação objetiva do contrato de trabalho, com o incremento de tarefas sem a correspondente contraprestação salarial.
Quanto vale um processo por desvio de função? Caso a função que o trabalhador esteja exercendo - diferente daquela para qual foi contratado - preveja um salário maior, ele terá direito a receber as diferenças salariais entre o salário recebido e o salário devido.
Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. O registro de e-mails entre empregado e empregador, em que se é clara a exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o empregador contratou o trabalhador.
Outro indicativo de acúmulo de função é quando um trabalhador é sobrecarregado com uma carga excessiva de responsabilidades, que normalmente seriam distribuídas entre várias pessoas ou departamentos. Isso pode resultar em estresse, queda na qualidade do trabalho e até mesmo problemas de saúde relacionados ao trabalho.
O servidor que acumular cargos, empregos ou funções públicas nas situações não permitidas pela Constituição Federal não poderá utilizar licença para tratar de interesses particulares, ou outro afastamento semelhante em qualquer deles a fim de tornar lícita a acumulação, uma vez que a situação de acumulação ilícita não ...
A acumulação ocorre, portanto, na situação em que uma única pessoa ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública remunerada. Também pode ocorrer quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta.
Pelo menos é assim que a maioria dos empresários pensam. Porém, em algumas situações, o acúmulo de diferentes funções pode ser algo que viola a lei. E essas situações podem infringir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou violar normas coletivas de categoria ou decisões de autoridades competentes.
Há que se destacar que não há patamar legalmente estabelecido de qual percentual ou valor é devido ao empregado no caso de acumulo ou desvio de função, cabendo ao juiz definir o valor, que pode chegar a 30% do valor do salário ou até mais que isso em alguns casos.
Nos casos de acúmulo de funções, é necessário definir quantas horas serão cumpridas em cada função, sempre respeitando, no somatório, o limite máximo de até 8 horas diárias e 44 semanais. Contudo, há exceção para funções que tenham um limite inferior previsto em lei ou estipulado em documento coletivo.