Quem deixar de cumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB, com penalidade de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos no prontuário. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.
Um comportamento que coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) na categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir.
Qual o valor da multa com criança no banco da frente?
A multa para o motorista que transportar criança sem observância das regras continua sendo gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira. Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança.
A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças adequado segue valendo. Ela é prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista.
De forma alguma, a criança deve ser carregada no colo ou sem o bebê conforto no momento do transporte. De um ano até 04 anos de idade é necessário o uso da cadeirinha de forma que a criança fique presa com o cinto de segurança no banco traseiro.
Infração pelo transporte de criança de forma irregular
O que é considerado criança de colo?
Mães com crianças de colo
Nota: não existe previsão legal para definir o que seja considerada criança “de colo”. Recomenda-se bom senso. Em regra, considera-se “de colo” a criança que necessita recorrer ao pai ou ao responsável para poder locomover-se (por ser muito pequena, por estar doente ou dormindo, etc.).
Segundo a legislação, todas as crianças com até 10 anos deverão utilizar dispositivos de retenção adequados para o seu peso, altura e idade. Essa medida visa garantir que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais.
As crianças devem ocupá-la durante todo o trajeto e não devem ser levadas no colo. Lembre-se de que as cadeirinhas infantis podem ser incompatíveis com alguns modelos de carro. Seu motorista pode recusar a viagem se a cadeirinha não for adequada ao veículo dele, ou se ele não se sentir confortável em instalá-la.
Qual a idade que não precisa mais usar cadeirinha?
Crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg – Cadeirinha de segurança; Crianças de 4 a 7 anos e meio, com peso de 15 a 36 kg ou crianças até 1,45m de altura – Assento de elevação; Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos e com mais de 1,45m de altura – Cinto de segurança de três pontos no banco de trás.
Banco traseiro: crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro e, de acordo com o CONTRAN, recomenda-se que usem o cinto de segurança sem o assento de elevação. No entanto, a altura da criança precisa ser observada: é preciso que ela tenha mais de 1,45 m de altura.
Viajar com crianças de 8 anos de idade até antes de completar 12 anos de idade. As crianças de 8 anos de idade até antes de completar 12 anos de idade devem viajar acompanhadas por uma pessoa com mais de 18 anos de idade ou por um adolescente emancipado (se viajar com um dos pais).
Além de receber uma multa, você não terá segurança ao pilotar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Até quando a mãe deve ir no banco de trás com o bebê?
As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.
Qual o valor da multa de criança no banco da frente?
A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros. Quem descumprir essa orientação comete uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.
De modo geral, embora muitos entendam que as crianças que já tenham aprendido a andar não sejam mais de colo, o mais usual é que o limite de idade seja estabelecido em 2 anos.
Qual é a idade que a criança pode andar no banco da frente do carro?
As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Então, para nosso amigo Marcos, a resposta é que somente a partir dos 10 (dez) anos de idade, o filho dele vai poder andar no banco da frente do veículo.
Posso instalar três cadeirinhas no banco de trás do carro? Tanto pode quanto deve! Independentemente de qualquer coisa, se você tem três crianças que estão em idade de usar a cadeirinha, é preciso utilizá-la para garantir a segurança nos trajetos de carro.
As penalidades geram multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista. Há, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Sim, o que muitas pessoas não sabem é que é um direito de qualquer motorista recorrer de suas multas e você pode recorrer a uma multa por não usar a cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação , o processo de recurso consiste em três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.
Crianças com até 10 anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, salvo exceções como a impossibilidade de instalação de dispositivos de retenção nessa parte do carro.
Embora o colo dos pais seja uma situação bastante confortável para o bebê e transmita uma falsa sensação de segurança, essa não é a melhor maneira de transportar o bebê.
Quem tem até sete anos e meio deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado (conforme tabela abaixo). * A exigência do equipamento adequado para o transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxi e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
Sempre que possível, o passageiro ou passageira deve avisar que viajará com uma criança e que levará o acessório de segurança. Além disso, crianças abaixo de 10 anos só podem andar no banco de trás do carro e, se tiverem menos de 1,45 metro, é obrigatório o uso do assento elevatório.
O que acontece se for pego com criança sem cadeirinha?
Para quem não cumprir a Lei da Cadeirinha e for pego transportando uma criança sem o devido dispositivo de retenção, pagará o valor de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à carteira de motorista, sendo esta uma infração gravíssima.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto” ou “conversível”, enquanto as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.