O cálculo do salário proporcional é feito com base no número de dias trabalhados pelo colaborador naquele mês. Exemplo: se um funcionário é contratado no dia 15 de um mês de 30 dias, o salário proporcional será equivalente à metade do mês, ou seja, 15 dias.
Se o colaborador trabalhou do dia 1 ao dia 15, por exemplo, ele tem direito a 15 dias de salário, mesmo que no meio existam os finais de semana. Para saber quanto esse funcionário ganha por dia, você pode usar o mês comercial, que é de 30 dias, então, pegue o salário total e divida por esse número.
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30. “Temos meses de 30 dias, 31 dias, 28 dias e, também, 29 dias. Então, como padrão, usa-se o mês de 30 dias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. O resultado será o valor de cada dia de trabalho (incluindo o DSR).
Como calcular o salário líquido por dias trabalhados?
Qual o cálculo do salário líquido por dias trabalhados? Para o cálculo do salário líquido por dias trabalhados, basta dividir o salário mensal pelo número de dias do mês vigente e multiplicar o resultado pela quantidade de dias trabalhados.
A determinação do valor do vale do dia 20 pode variar de acordo com a política interna da empresa e com as negociações coletivas estabelecidas com o sindicato da categoria. Em geral, o valor é calculado com base no salário do funcionário, considerando um percentual pré-determinado.
Portanto, o salário proporcional para 18 dias trabalhados seria de R$ 1.800. Este é apenas um exemplo básico e é importante levar em consideração quaisquer regras adicionais da empresa ou acordos coletivos que possam afetar o cálculo do salário proporcional.
Para calcular férias de 15 dias, a lógica é a mesma do cálculo anterior. É preciso encontrar o salário de férias para 15 dias, que no caso é R$ 1.728. Então: Salário de férias R$ 1.728 + ⅓ de férias R$ 576 = Valor total de férias de R$ 2.304.
Para calcular o valor do dia de trabalho é preciso dividir o salário bruto pelo número de dias do mês. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o mês tem 30 dias, o valor do salário diário é de R$ 66,67.
A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6.
É só dividir o salário mínimo pela metade para ter uma ideia do piso. Se para 8 horas diárias pagam-se, pelo menos, R$ 1.412 (salário mínimo vigente em 2024), para 4 serão R$ 706. Lembrando que a depender da função o piso da categoria pode corresponder a um valor diferente.
Pagamento dia 5 e 20 como funciona? Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento será efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Assim, o cálculo do valor das férias remuneradas é realizado da seguinte maneira: Salário + Salário x ⅓. Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 1320, durante as férias ele deverá receber R$ 1320 + ⅓ de R$ 1320 (R$ 440), resultando um total de 1760 reais.
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias de férias a partir de 01/04/2024, vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2024, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.
Caso o colaborador tenha trabalhado mais de 15 dias em um mês, o salário proporcional é considerado na somatória. Nesse caso, esses 15 dias contam como um mês cheio. Vamos a um exemplo para visualizar como isso acontece na prática. Carlos recebe um salário mensal de R$1.500, sem adicionais.
Calcule os dias efetivamente trabalhados: Subtraia o total de dias ausentes no período do total de dias no mês ou intervalo de referência. Exemplo: Se um mês tem 30 dias e o empregado teve 5 dias de férias e 2 dias de licença médica, então os dias trabalhados seriam 30 – 5 – 2 = 23 dias.
Quando volta de férias, o funcionário recebe uma quantia que varia de acordo com o início e o final do período de descanso. Ou seja, ele pode ter um saldo a receber ou não receber nada.
Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional. O que vale na conta são os dias corridos.
Por exemplo, se um funcionário trabalhou 15 dias em um mês com salário de R$2.000,00, o cálculo do adiantamento de salário seria o seguinte: 2.000 (valor do salário) / 15 (total de dias trabalhados) = R$1.000,00.
A quinzena salarial é deduzida da folha de pagamento de maneira habitual, respeitando as normas próprias de cada organização. Apesar de não ser uma imposição legal, de maneira geral, esse valor representa cerca de 40% do salário mensal do trabalhador, e deve ser disponibilizado entre os dias 15 e 20 de cada mês.