Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10 a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que esse valor é definido apenas de acordo com caso concreto.
No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário.
Nessa hipótese, o empregado foi contratado com uma finalidade, mas passou a exercer duas, portanto, acumula duas funções ao mesmo tempo e em razão disso, deve receber adicional de acúmulo de função que pode ser entre 10% a 40% do seu salário.
Qual o percentual de aumento por acúmulo de função?
Qual o percentual de aumento por acúmulo de função
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
O que é Acumulo de Função? Tem valor adicional? Quais os direitos do trabalhador?
O que diz a CLT sobre dupla função?
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
Se for caracterizado como acúmulo de função, o colaborador deverá receber proporcionalmente por esse serviço extra, obtendo assim um aumento salarial. Vale ressaltar que não existe um valor correto para a quitação desse acúmulo. Entretanto, podemos nos basear no que diz a Lei nº 6.615 da CLT.
Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.
O acúmulo de funções enseja o direito ao pagamento de um acréscimo salarial, tendo em vista a ocorrência de uma novação objetiva do contrato de trabalho, com o incremento de tarefas sem a correspondente contraprestação salarial.
Taxa de acúmulo representa quantos quilogramas de forragem são acumulados diariamente pela forragem. Ou seja, é a produção/crescimento do capim, normalmente em quilos de matéria seca por dia.
Na jornada de trabalho normal, o adicional equivale a 20% do valor da hora trabalhada. Assim, além deste percentual, é preciso lembrar o cálculo do fator de redução. Afinal, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
O valor do adicional deve representar o efetivo acréscimo de quarenta por cento ao salário nominal do empregado. Cumpre destacar que a remuneração do adicional somente será devida enquanto o empregado permanecer na função que deu origem à gratificação.
Pelo menos é assim que a maioria dos empresários pensam. Porém, em algumas situações, o acúmulo de diferentes funções pode ser algo que viola a lei. E essas situações podem infringir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou violar normas coletivas de categoria ou decisões de autoridades competentes.
O acúmulo de funções deve ser anotado na CTPS do empregado em “Anotações Gerais”, discriminando as funções acumuladas, o tempo de trabalho de cada uma delas, ou seja, a jornada de trabalho e o salário referente a cada função, pois será pago proporcionalmente.
De acordo com a CLT, se um trabalhador for desviado de sua função contratual, isto é, for solicitado a desempenhar atividades não previstas em seu contrato, o empregado tem direito a receber o valor correspondente à sua remuneração habitual.
Quanto vale um processo por desvio de função? Caso a função que o trabalhador esteja exercendo - diferente daquela para qual foi contratado - preveja um salário maior, ele terá direito a receber as diferenças salariais entre o salário recebido e o salário devido.
De acordo com o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato individual de trabalho deve ser feita com o reconhecimento do empregado. O princípio da comutatividade rege todas as relações obrigacionais, o empregado tem direito a um complemento salarial pela decorrência do acúmulo de funções.
Qual o percentual a ser pago por acúmulo de função?
Na CLT não existe um percentual ou um valor a mais a ser pago a quem teve o acúmulo de função. Dependerá da interpretação do juiz do trabalho. Mas em alguns casos há o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), acordado entre patrões e sindicatos em que o trabalhador tem direito a um maior rendimento nesses casos.
O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é encarregado de realizar tarefas que não estão relacionadas às suas responsabilidades principais, além das funções para as quais foi contratado. Esse fenômeno pode ser problemático por várias razões.
Gratificação de Função de 40% é considerado valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, é considerado remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º, férias entre outros.
A gratificação de função e sua incorporação na remuneração do empregado. A Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao trabalhador que exerce função de confiança há 10 anos ou mais, o direito a continuar recebendo a gratificação de função, mesmo que seja revertido ao cargo de origem sem justo motivo ...
Qual é a diferença entre gratificação e adicional?
O adicional se relaciona com o tempo ou com a função; a gratificação se relaciona com o serviço ou com o servidor. O adicional, em regra, adere ao vencimento e por isso tem caráter permanente; a gratificação é autônoma e contingente.
É bom que se diga que não existe nenhuma restrição legal que impeça o exercício de mais de uma função pelo mesmo empregado no mesmo estabelecimento empregador. Inclusive, o trabalhador pode ser contratado para exercer duas ou mais atividades, estando submetido a um só contrato de trabalho.
Aquele valor adicional pago ao ocupante de cargo de função é considerado como parcela salarial. Seu pagamento decorre das atividades de maior grau de complexidade realizadas. O pagamento dela segundo a CLT pode ser retirado.
Qual a diferença de desvio de função e acúmulo de função?
De forma rápida, o acúmulo ocorre quando o funcionário realiza a atividade para qual foi contratado e além dela realiza outra atividade que é competente à outra função, já o desvio acontece quando o funcionário foi contratado para fazer determinada função mas desempenha outra diferente.