4 - QUAL VALOR MENSAL DO BPC/LOAS? Ao ser aprovado o BPC para o idoso, ele receberá um salário mínimo mensal, que no início de 2024 é de R$ 1.412,00 (Mil quatrocentos e doze reais) e um detalhe importante e que muita gente se confunde é que o BPC não é uma aposentadoria, não tendo direito ao 13º salário.
EM LEI - Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer atualização cadastral a cada dois anos. Os estados e municípios têm feito esforços para inclusão e atualização dessas pessoas do BPC no CadÚnico, orientando a população.
Quem recebe o BPC LOAS não pode ter o Bolsa Família cortado por receber ambos os valores. Lembre-se que esses são benefícios que possuem objetivos diferentes, logo podem ser solicitados por todos que têm direito.
Os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.212, em valores atualizados) à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está com novidades. A Portaria Conjunta MC/MPT/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças, que serão explicadas aqui para vocês. Fiquem atentos! A primeira mudança é a simplificação da dedução dos gastos do requerente do BPC.
A duração do BPC/LOAS para idosos é, em geral, vitalícia. Para pessoas com deficiência, a permanência do benefício está atrelada à contínua comprovação da condição impeditiva.
Só receberá o valor integral de R$ 1.412 em 2024 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda.
Como vai funcionar a inclusão desses beneficiários do BPC no CadÚnico? É como se faz uma inscrição no CadÚnico, ou atualização. Ela se dirige ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e será atendida por um cadastrador e vai passar todas as informações que o Cadastro exige.
Essa atualização precisa ser feita, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício. Para isso, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Assistência Social da Prefeitura.
Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer atualização cadastral a cada dois anos. Os estados e municípios têm feito esforços para inclusão e atualização dessas pessoas do BPC no CadÚnico, orientando a população.
O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Se eu me casar após começar a receber o LOAS, perco o benefício? Não. O benefício é concedido de forma individual e intransferível, ou seja, mesmo que a pessoa se case após ter iniciado o recebimento do auxílio, ela continua tendo direito ao valor.
O governo federal planeja realizar uma grande revisão no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em 2024. O objetivo é economizar cerca de R$ 6 bilhões com os custos do benefício. As medidas incluem a reavaliação de cadastros e o endurecimento das regras para concessão de novos benefícios.
O aumento das despesas com BPC entrou em trajetória de alta no segundo semestre de 2022. Segundo dados do INSS, o gasto com o auxílio do primeiro semestre de 2024 atingiu R$ 44,076 bilhões, aumento de 19,8% em relação ao ano anterior.
Atualmente, o BPC garante um salário mínimo a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência que, em ambos os casos, possuam renda familiar per capita de até 1/4 de salário mínimo (R$ 353), podendo, em casos excepcionais, ser pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706).
A Lei N o 10.820 determina o empréstimo consignado só pode comprometer no máximo 35% do valor mensal recebido pelo consumidor. No caso do beneficiário BPC/LOAS, que recebe um salário mínimo de R$1412,00 por mês, só é possível comprometer R$494,20 reais por mês com o empréstimo.
Sim, é possível receber simultaneamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS e o programa Bolsa Família, desde que atendidos os critérios de cada um deles.
A aposentadoria tem como objetivo proporcionar uma renda aos trabalhadores após o término de sua vida profissional. Já o BPC LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Quem vai receber R$ 250 a mais no BPC? Assim que o projeto de lei 1084/2022 que cria o vale-sacolão no pagamento do BPC for aprovado, os titular do salário social poderão receber a quantia como um bônus no seu pagamento.
Na última quarta-feira (28), o Governo Federal anunciou uma revisão significativa dos gastos para 2025, que inclui cortes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).