Quanto pode acumular no vale-transporte?
De acordo com a legislação, o empregado deve arcar com uma parcela do custo do vale-transporte. Essa parcela não pode exceder 6% do seu salário básico. Portanto, a empresa precisa descontar esse valor total do salário. Portanto, nesse caso, só pode ser descontada essa quantidade e o resto a companhia tem que arcar.O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Quando isso acontece, o colaborador pode deixar de comparecer à empresa pela falta de pagamento do VT. Isso porque o não recebimento desse valor inviabiliza o deslocamento do funcionário até seu local de trabalho.Tem valor máximo para vale-transporte?
Como a lei permite o desconto do vale-transporte de até 6%, o máximo que poderá ser descontado é R$ 84,72.Qual é o limite do vale-transporte?
Existem limites para o vale-transporte? Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
Quanto posso acumular no bilhete único?
Os limites são: Crédito do tipo Comum: R$ 362,00/dia e até R$ 500,00/acumulado; para Crédito do tipo Vale-Transporte: R$ 620,00/dia e até R$ 9.999,00/acumulado; e para Crédito do tipo Estudante - 1/2 tarifa: o valor da cota/mês e até R$ 500,00/acumulado.Quanto é o vale-transporte 2024?
Crédito Eletrônico Vale-Transporte • Sistema Metroferroviário: R$ 5,49. Integração Ônibus + Sistema Metroferroviário • Vale-Transporte: R$ 9,84.O que diz a lei sobre vale-transporte?
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.Tem como tirar o dinheiro do vale-transporte?
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.O que fazer com o saldo do vale-transporte?
Na maioria dos casos, eles são retirados do cartão do passageiro e retornam para os cofres do consórcio de empresas de ônibus, ou seja, o acúmulo não traz benefícios nem para as contratantes nem para os usuários.Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.Quando sobra vale-transporte o que acontece?
Sendo assim, se a empresa constatar que houve “sobra” de vale-transporte, é seu direito, no mês seguinte, somente complementar o crédito com o valor necessário para a locomoção.É possível sacar o valor do vale-transporte?
O vale-transporte não pode ser pago em dinheiro aos trabalhadores. Segundo o artigo 110 do Decreto 10.854/2021, não é permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamento.Tem como sacar o dinheiro do vale-transporte?
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.Qual é a lei do VT?
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.