Qual o valor mínimo e valor máximo que pode ser arbitrado na fiança?
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
326 do Código de Processo Penal, 'para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento'.
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
Juiz: o juiz, por sua vez, irá conceder a fiança quando se tratar de crime cuja pena máxima seja superior a 04 anos, com valor de 10 a 200 salários mínimos. Por exemplo: no crime de homicídio (art. 121, do Código Penal), roubo (art. 157, do Código Penal) ou estupro (art.
Não cabe o arbitramento de fiança pela autoridade policial quando os delitos imputados ao acusado, em concurso material, possuem penas máximas privativas de liberdade que, somadas, ultrapassam 05 (cinco) anos.
A fiança pode ser concedida em qualquer fase da investigação policial e no processo até o trânsito em julgado. O artigo 322 do CPP, regulamenta a fiança quando esta é imposta pelo delegado de polícia, nesses casos o delegado concederá fiança em qualquer crime cuja pena máxima não seja superior a 4 anos.
Quando cabe o arbitramento de honorários? A ação de arbitramento de honorários advocatícios é cabível quando não há um acordo précio ou quando o valor estipulado em contrato é considerado excessivo ou irrisório.
Para crimes com pena máxima superior a 2 anos, a fiança pode ser fixada pelo juiz em valores que variam de 1 a 100 salários mínimos. Para crimes com pena inferior a 2 anos, como no caso da receptação culposa, a fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial em valores que variam de 1 a 10 salários mínimos.
Quais critérios ainda são analisados para determinar o valor da fiança?
Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideraçãoa natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstancias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento.
O que diz o artigo 312 do Código de Processo Penal?
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.
Este tipo de contrato costuma custar em média 1,2 o valor do aluguel por ano. Ele pode variar também de acordo com a análise de crédito feita pela empresa afiançadora. Caso ocorra a falta do pagamento e o inquilino se torne inadimplente por dois aluguéis, a empresa deve ser imediatamente informada.
310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art.
A ação de liquidação por arbitramento é utilizada quando a condenação do processo principal não foi líquida e necessitar de intervenção técnica para se chegar ao valor devido.
Fazer incidir a correção monetária a partir da sentença, sobre o valor da causa, sem corrigi-lo até a data da sentença, significa adotar um valor que, porque diluído e defasado, não é, na verdade, o exato valor da causa.
O cálculo será realizado quando a receita de uma empresa for conhecida. Sendo apurado mediante aplicação de percentuais sobre a receita bruta, quando conhecida, semelhante ao que acontece no Presumido.
De seu turno, a data do arbitramento, segundo a jurisprudência dessa Corte, é o momento da publicação da sentença ou acórdão, a depender do momento em que foi fixado o quantum indenizatório.
São exemplos de situações que levam ao arbitramento do lucro pelo Fisco: A opção indevida do contribuinte pela tributação com base no Lucro Presumido. A ausência de escrituração fiscal por contribuinte obrigado à tributação com base no Lucro Real.
Consoante dispõe o artigo 334, do CPP, a fiança poderá ser arbitrada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. E, quando houver prisão em flagrante, a análise pelo Magistrado da liberdade provisória com ou sem fiança é obrigatória (art. 310).