Pagamento de 20% do salário-mínimo Já a dona de casa que pretende receber uma aposentadoria mais alta que o salário-mínimo, consequentemente deve pagar uma contribuição maior. Nessa modalidade o pagamento inicia em 20% do salário-mínimo, e vai até 20% do teto previdenciário (R$7.786,02).
A situação mais complexa é a dona de casa que precisa contribuir como baixa renda, pois existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o INSS aceite a validade dessas contribuições. A alíquota reduzida de 5% (equivalente à R$70,60 - ano 2024) é destinados aos segurados facultativos de baixa renda.
Quanto tempo uma dona de casa tem que contribuir para se aposentar?
Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo (R$ 282,40, em 2024) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 7.786,02, em 2024). Ou seja, a dona de casa deverá pagar entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 para o INSS. Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
Qual o valor para pagar o INSS por conta própria em 2024?
O valor mínimo é R$ 282,40 e o máximo é R$ 1.557,20. No plano simplificado, a contribuição é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 155,32 por mês. Esse plano é ideal para quem procura uma opção mais acessível e simples.
Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$3.000,00 no ano de 2024: 1ª faixa salarial: R$1.412,00 x 0,075 = 105,9. 2ª faixa salarial: [2.666,68 – 1.412,00] x 0,09 = 1.254,68 x 0,09 = 112,92.
É possível gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS). Ou pelo portal gov.br (clique aqui). Quem preferir, pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. O pagamento pode ser feito nos bancos ou em casas lotéricas.
✅Ter cadastro no CadÚnico ANTES de começar a pagar como dona de casa baixa renda. O CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos ! Se você preenche todos esses requisitos você pode contribuir para o INSS na alíquota de 5% sobre salário mínimo que fica R$66 por mês em 2023.
Sou dona de casa e nunca paguei INSS, posso me aposentar?
A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não consegue se aposentar por idade pelo INSS. Como vimos, só existe uma forma da dona de casa se aposentar pelo INSS que é contribuir para a previdência social. Assim, se a dona de casa escolher não pagar o INSS, ela escolhe não conseguir a aposentadoria.
Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
Contribuir por 5 anos, por si só, não garante o direito à aposentadoria. Para se aposentar, é necessário cumprir os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, que atualmente é de 15 anos para a aposentadoria por idade.
Reforma da Previdência: Novas regras de aposentadoria no INSS. A Reforma da Previdência traz mudanças nas regras de aposentadoria no INSS até 2033. Em 2024, mulheres podem se aposentar com 58 anos e 6 meses, homens com 63 anos e 6 meses. Há um tempo mínimo de contribuição.
Quem nunca contribui com o INSS pode se aposentar?
Em vias gerais, a pessoa que nunca contribuiu para a Previdência Social não se aposenta ganhando o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há, no entanto, uma exceção para os trabalhadores rurais, que precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural para receber uma aposentadoria.
Em 2024, as alíquotas de contribuição para trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais e segurados especiais são as seguintes: Faixa 1: para salários de até R$ 1.412,00 a alíquota é de 7,5%. Faixa 2: para salários de R$ 1.412,00 a R$ 2.66,68 a alíquota é de 9%.
Para se inscrever no INSS, a empregada deve ir a uma Agência da Previdência Social ou ligar para o PREVFone (0800 78 01 91). É preciso informar os dados da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento/Casamento ou, ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Quem paga 5% de INSS tem direito a uma aposentadoria? Sim! Quem sempre pagou INSS com 5% pode ter acesso a uma aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
Já as donas do lar pertencentes à família com baixa renda, devem se inscrever no CadÚnico da assistência social e cumprir os requisitos de baixa renda. Após isso, pode ser usado o código 1929 para o preenchimento das guias de pagamento de contribuição ao INSS.
Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais. Os percentuais variam entre 5%, 11% e 20% do salário mínimo. As pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar também têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.
Somente utilizar o cód. 1929 a dona de casa que não possui renda própria. Se você faz faxina, vende salgados, tem algum tipo de trabalho remunerado, então não deve utilizar esse código; A família deve ser de baixa renda, ou seja, de até 2 salários mínimos (renda do bolsa família não entra na conta);
Para pagar o INSS estando desempregado, é preciso gerar uma Guia de Previdência Social no site da Previdência Social ou comprar o carnê e preencher manualmente. No preenchimento, informe o código de recolhimento da contribuição de acordo com a categoria de alíquota escolhida e faça o pagamento até o dia 15 de cada mês.
As alíquotas do segurado facultativo são de 5% para baixa renda e 11% sobre o salário mínimo (R$ 70,60 e R$ 155,32) ou 20% sobre um valor entre R$ 1.412 e R$ 7.786,02 (salário mínimo e teto do INSS).
Como o piso é igual ao salário-mínimo, que está em R$ 1.412, o valor mínimo passou a ser de R$ 282,40. Já o teto está em R$ 7.786,02 - logo, o valor máximo de recolhimento passou a ser de R$ 1.557,20. Quem utiliza o Plano Simplificado paga 11% do salário-mínimo - ou seja, R$ 155,32.