Na situação atual, seria considerado abusivo juros de 27,8% ao mês para o crédito rotativo, 14,2% ao mês para o cheque especial e 13% ao mês no caso do empréstimo pessoal (veja a tabela abaixo). “O credor não pode exigir do consumidor uma taxa excessiva que torne impossível o pagamento”, diz Poliszezuk.
Para saber se os juros cobrados são abusivos, será necessário comparar com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras. O portal do Serasa Crédito é excelente para pesquisar e fazer comparações entre as instituições financeiras.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Para identificar se os juros são abusivos, utiliza-se uma calculadora do Banco Central que contrasta os dados do acordo de financiamento e destaca o valor final já acrescido dos juros. Tais informações permitem detectar se os juros atuais são abusivos ou estão em conformidade com as práticas de mercado.
JUROS ABUSIVOS. O QUE É / COMO CALCULAR / O QUE FAZER
O que diz o CDC sobre juros abusivos?
1. Os juros contratados devem ser considerados abusivos e ilegais quando verificado que os percentuais das taxas de juros remuneratórios estão acima da taxa média de mercado adotada pelo BACEN.
A prática de juros sobre juros é legalmente denominada como capitalização e é considerada abusiva. Para identificar esta prática, basta calcular a taxa de juros mensal e multiplicar por 12, verificando em seguida se o resultado é igual à taxa de juros anual cobrada.
O Código Tributário Nacional (CTN) define que os limites legais das taxas de juros para empréstimos entre pessoas físicas não devem ultrapassar 1% ao mês — no entendimento de parte dos juristas, qualquer valor acima disso pode ser considerado agiotagem.
Um bom advogado para revisão de cobrança de juros abusivos é aquele que atua com demandas de direito bancário, especialmente com a revisão de contratos. É importante levar em conta que questões bancárias não possuem desdobramentos equivalentes a outros institutos do direito civil.
De acordo com a Lei da Usura ( Lei nº 1.521/51), é considerada abusiva a cobrança de juros acima de 12% ao ano. Essa lei tem como objetivo proteger quem toma o empréstimo e garantir que a cobrança de juros seja feita de forma justa e razoável.
4.595/1964, merecendo ser conhecido o recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. A Corte local considerou abusiva a cláusula que estabelece juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, reconhecendo a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.
Hoje os bancos têm liberdade para fixar a taxa. As taxas de juros terão um teto de 100% do valor da dívida caso as instituições financeiras não apresentem uma proposta de autorregulação em 90 dias. Esse limite, que dobra o valor original do débito, foi inspirado na experiência de países como o Reino Unido.
192 da Constituição Federal, os juros legais continuam sendo de 12% ao ano. Vale salientar que o Código Civil de 2002 não estabeleceu uma taxa de juros legais compensatórios, fazendo-se mister a integração em razão da lacuna.
Portanto, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, o contratante do empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o Banco Central. Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou ao Procon.
A cobrança abusiva de juros é uma prática ilegal que pode gerar prejuízos para os consumidores. Em caso de identificação de cobrança abusiva de juros, o consumidor deve analisar o contrato, comunicar-se com o fornecedor, registrar a reclamação por escrito e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
A indenização corresponde ao dobro do valor que o consumidor pagou em excesso, com correção monetária e juros. A exceção é aplicável apenas quando o fornecedor justificar o engano.
Os critérios para se determinar a extrapolação desse limite variam entre 25% a 150%, a depender do juízo de valor do magistrado. Dessa forma, se os juros pagos forem, pelo menos, 25% acima dessa média de mercado ou superior, a abusividade da cobrança de juros está devidamente identificada.
Juros abusivos em empréstimos ou financiamentos não são considerados crimes, pois não há um limite estabelecido por lei. Porém, existem práticas ilegais de empréstimo, como a agiotagem, que envolvem taxas de juros muito altas e são, de fato, consideradas crimes.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal tem afirmado, repetidamente, que a cobrança de juros acima da taxa legal é vedade pela chamada lei da usura (Dec. 22.626, de 7.4.33). No caso, porém, trata-se de taxa livremente pactuada e de contrato firmado na vigência da Lei 4.595, de 31.12.64 (...)
Qual é a taxa de juros do agiota? As taxas de juros praticadas por agiotas são extremamente altas, podendo variar, mas muitas vezes superam 40% ao mês.
Existem diversas formas de se identificar se uma taxa de juros é abusiva, como comparar com as taxas praticadas pelo mercado, analisar a relação entre o valor do empréstimo e o valor dos juros, verificar se o contrato apresenta cláusulas abusivas ou se há falta de transparência na comunicação sobre as taxas.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
No caso dos juros, isso pode ser caracterizando quando há uma cobrança excessiva (existe um parâmetro para verificar isso); quando o valor cobrado está além do previsto no contrato; ou quando alguém que não é banco cobra juros como se fosse uma instituição financeira.