Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público.
Qual recurso cabe contra ADI julgado pelo TJ estadual?
Quando é cabível a ADO?
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
O uso da ADPF é subsidiário: ela tem cabimento quando não for o caso de ADI, ADC ou ADO. As decisões definitivas de mérito nessa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Poder Público (cf.
Contra os acórdãos proferidos pelos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça são cabíveis recursos para o Supremo Tribunal Federal, caso haja matéria constitucional supostamente violada.
contrariar dispositivo desta Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição.
ADI (ADIn): Ação Direta de Inconstitucionalidade; ADC (ADECON): Ação Declaratória de Constitucionalidade; ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
A ADI poderá ter por objeto lei ou ato normativo, estadual ou federal de abrangência genérica atingidos pelo vício da inconstitucionalidade. De novo, reforça-se: por não ser parte do controle difuso, não se baseia em caso em concreto.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais.
Segundo o STF só poderá recorrer quem propôs a ADI, quem não é parte na relação instaurada no STF, não tem legitimidade recursal, embora tenha legitimidade geral para propor a ADI.
Depois do acórdão podem-se entrar os seguintes recursos: Recurso de Revista: Este recurso é aplicável às decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), em recurso ordinário. Pode-se recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) dentro de um prazo de oito dias úteis.
I - recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição; II - recurso extraordinário, nos casos previstos no art. 102, III, a, b e c, da Constituição.
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.
É apresentado em situações excepcionais, quando se busca tratar de assuntos de natureza constitucional. O julgamento do recurso compete ao STF, visto que ele é o guardião da Constituição Federal e responsável pela interpretação das normas constitucionais.
A diferença fundamental entre os recursos especial e extraordinário está na finalidade. Enquanto o recurso especial, também conhecido como REsp, objetiva dar uniformidade à interpretação da legislação federal, o recurso extraordinário, ou REx, visa uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal.
ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
STF julga constitucional dispositivo da Lei das ADIs que autoriza modulação dos efeitos de decisão. Para a Corte, a regra visa proteger a segurança jurídica, direitos fundamentais ou outros valores constitucionais que devam ser preservados.