Qual recurso decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença?
Conforme disposto no art. 1.015 , parágrafo único , do Código de Processo Civil/2015 , a decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença é recorrível por meio de agravo de instrumento.
Qual recurso cabe contra decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença?
1.015 do CPC, ao dispor que "também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário." (grifou-se).
Quais recursos cabíveis na fase de cumprimento de sentença?
Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
Quando cabe agravo de instrumento no cumprimento de sentença?
Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito.
Qual o recurso cabível contra decisão interlocutória? O recurso cabível contra a decisão interlocutória é o agravo de instrumento, ele permite que a parte prejudicada recorra a um tribunal superior para contestar a decisão.
A parte eventualmente prejudicada por uma decisão interlocutória não agravável poderá, tendo em vista a interposição de apelação pela outra parte, recorrer contra esta decisão interlocutória, nas contrarrazões que apresentar à apelação da parte adversária.
Quando não cabe agravo de instrumento em decisão interlocutória?
Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre instrução probatória; também não cabe mandado de segurança; essa decisão deverá ser impugnada por ocasião da apelação.
A experiência com o Tema 988 ressalta a importância de uma jurisprudência em constante diálogo com a realidade social e jurídica, ajustando a interpretação de normas processuais estabelecidas e garantindo a justiça em casos específicos.
A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.
Para se ter noção de sua importância, é o agravo interno o recurso cabível contra decisão que concede ou denega a tutela de urgência em agravo de instrumento! Também é ele o recurso que deve ser interposto quando um recurso extraordinário ou recurso especial não é aceito.
De acordo com o relator, caberá apelação se a decisão proferida no cumprimento de sentença extinguir o processo ou uma fase processual, e caberá o agravo de instrumento nos demais casos.
Tema 1018. O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
recurso de agravo de instrumento é cabível contra deliberações tomadas pelo juiz no curso do processo, conhecidas como decisões interlocutórias, antes da sentença. Seu objetivo é buscar a reforma ou invalidação desses vereditos, evitando assim causar danos graves e irreversíveis a uma das partes.
Tema 862. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Com previsão no art. 1.015 do CPC, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias. Referido artigo possui um rol taxativo de situações que autorizam a interposição do agravo de instrumento.
É possível cumprimento de sentença de decisão interlocutória?
As decisões interlocutórias que versem sobre o mérito da causa não podem ser tidas como sentenças, pois, à luz do novel diploma, só haverá sentença quando se constatar, cumulativamente: I) o conteúdo previsto nos arts.
Embora a apelação seja cabível contra sentenças, pode veicular, também, impugnação contra as decisões interlocutórias que tenham resolvido questões na fase de conhecimento, quando tais decisões não possam ser impugnada por agravo de instrumento [2], conforme dispõe o § 1º do art. 1009 do CPC/2015.
Qual a diferença entre apelação e agravo? Apelação é o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Já o Agravo de Instrumento se aplica às decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.