Qual recurso decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença?

Conforme disposto no art. 1.015 , parágrafo único , do Código de Processo Civil/2015 , a decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença é recorrível por meio de agravo de instrumento.
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Qual recurso cabe contra decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença?

1.015 do CPC, ao dispor que "também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário." (grifou-se).
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Quais recursos cabíveis na fase de cumprimento de sentença?

Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
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Quando cabe agravo de instrumento no cumprimento de sentença?

Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito.
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Qual o recurso cabível em decisão interlocutória?

Qual o recurso cabível contra decisão interlocutória? O recurso cabível contra a decisão interlocutória é o agravo de instrumento, ele permite que a parte prejudicada recorra a um tribunal superior para contestar a decisão.
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Juridiquês RFM - Decisão Interlocutória, o que é? Qual a diferença para Sentença? Cabe recurso?

Qual o recurso contra sentença em cumprimento de sentença?

6. No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
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Quando cabe apelação de decisão interlocutória?

A parte eventualmente prejudicada por uma decisão interlocutória não agravável poderá, tendo em vista a interposição de apelação pela outra parte, recorrer contra esta decisão interlocutória, nas contrarrazões que apresentar à apelação da parte adversária.
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Quando não cabe agravo de instrumento em decisão interlocutória?

Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre instrução probatória; também não cabe mandado de segurança; essa decisão deverá ser impugnada por ocasião da apelação.
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O que diz o tema 988 stj?

A experiência com o Tema 988 ressalta a importância de uma jurisprudência em constante diálogo com a realidade social e jurídica, ajustando a interpretação de normas processuais estabelecidas e garantindo a justiça em casos específicos.
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Quando cabe impugnação ao cumprimento de sentença?

Quando a avaliação do bem é feita de modo a não coincidir com a realidade, é possível que ela seja discutida na impugnação ao cumprimento de sentença.
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O que cabe na fase de execução?

A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.
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Qual recurso usar depois da sentença?

Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
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Quais são as fases do cumprimento de sentença?

Qual a fase do cumprimento de sentença?
  • Pedido do credor;
  • Intimação do devedor;
  • Impugnação da sentença;
  • Execução forçada.
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Qual o recurso cabível em execução?

O recurso cabível contra decisão que julga embargos à execução é a apelação e não o agravo de instrumento.
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Quando é cabível agravo interno?

Para se ter noção de sua importância, é o agravo interno o recurso cabível contra decisão que concede ou denega a tutela de urgência em agravo de instrumento! Também é ele o recurso que deve ser interposto quando um recurso extraordinário ou recurso especial não é aceito.
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Quando cabe apelação em cumprimento de sentença?

De acordo com o relator, caberá apelação se a decisão proferida no cumprimento de sentença extinguir o processo ou uma fase processual, e caberá o agravo de instrumento nos demais casos.
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O que diz o tema 1018 do STJ?

Tema 1018. O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
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Quando cabe agravo de instrumento na execução?

recurso de agravo de instrumento é cabível contra deliberações tomadas pelo juiz no curso do processo, conhecidas como decisões interlocutórias, antes da sentença. Seu objetivo é buscar a reforma ou invalidação desses vereditos, evitando assim causar danos graves e irreversíveis a uma das partes.
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O que diz o tema 862 do STJ?

Tema 862. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
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Qual recurso cabe contra decisão interlocutória?

Com previsão no art. 1.015 do CPC, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias. Referido artigo possui um rol taxativo de situações que autorizam a interposição do agravo de instrumento.
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É possível cumprimento de sentença de decisão interlocutória?

As decisões interlocutórias que versem sobre o mérito da causa não podem ser tidas como sentenças, pois, à luz do novel diploma, só haverá sentença quando se constatar, cumulativamente: I) o conteúdo previsto nos arts.
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Qual o prazo para recorrer de uma decisão interlocutória?

"Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento.
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É possível apelar de uma decisão interlocutória?

Embora a apelação seja cabível contra sentenças, pode veicular, também, impugnação contra as decisões interlocutórias que tenham resolvido questões na fase de conhecimento, quando tais decisões não possam ser impugnada por agravo de instrumento [2], conforme dispõe o § 1º do art. 1009 do CPC/2015.
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O que vem depois da decisão interlocutória?

Sentença, decisão interlocutória, despacho e acórdão.
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Quando usar agravo de instrumento ou apelação?

Qual a diferença entre apelação e agravo? Apelação é o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Já o Agravo de Instrumento se aplica às decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.
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