AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO Aqui, então, é necessário comprovar a incapacidade, a qualidade de segurado, o acidente e o nexo causal. O valor do benefício é de 91% do salário-de-benefício; não pode ser cumulado com atividade laborativa, pois tem caráter alimentar; e tem natureza temporária.
Exemplo: média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 3.000,00. segurado (homem) conta com 25 anos de contribuição, logo, excede 5 anos aos 20 de contribuição, portanto, seu coeficiente será de 70% (60% + 10%) valor do auxílio-acidente = R$ 2.100,00 (acidente de qualquer natureza)
Esse percentual geralmente varia entre 20% e 30%. Por exemplo, se o cliente receber R$ 10.000 de auxílio-acidente, os honorários advocatícios poderiam variar entre R$ 2.000 e R$ 3.000.
O auxílio-acidente se configura como uma indenização mensal igual a 50% do salário que serviu de base para o auxílio-doença temporário, prévio ao estado de incapacidade permanente. O benefício inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e é interrompido quando o segurado se aposenta.
Como é determinado o valor do benefício? O cálculo do valor do Auxílio Doença é realizado com base nos últimos salários do segurado sobre os quais houve contribuição. O montante geralmente é correspondente a 91% da média destes salários.
VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA | B94
Qual o valor do aumento do auxílio-acidente?
Após delimitar isso, aplica-se o percentual de 60% do valor do salário-de-benefício, acrescendo 2% a cada ano de contribuição que o beneficiário tiver a mais que o mínimo exigido, sendo que o tempo mínimo estabelecido é de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Já o valor mínimo do benefício por incapacidade temporária segue o valor do salário mínimo. Atualmente o valor mensal do benefício por incapacidade temporária não pode ser menor que R$ 1.424,00 (salário-mínimo em 2024).
O auxílio-acidente não cessa em nenhum momento, mesmo que o segurado volte ao trabalho. Assim, o cidadão recebe o benefício até o momento de sua aposentadoria ou até a data de óbito.
O benefício de auxílio-acidente pode ser concedido logo após cessado o benefício de auxílio-doença. Para isto, o segurado deve comprovar se restaram sequelas permanente que impliquem redução da capacidade laborativa, isto é, das funções que exercia habitualmente.
Quem recebe auxílio-acidente é considerado deficiente?
O Auxílio-Acidente é um benefício essencial para PCDs que sofrem redução da capacidade laboral devido a acidentes ou doenças ocupacionais. Conhecer os requisitos, o processo de solicitação e os aspectos legais envolvidos pode facilitar o acesso a esse direito.
Com o valor do salário de benefício atualizado para a DER do auxílio-acidente em mãos, basta aplicar o coeficiente de 50%, conforme art. 233, X, da IN 128/2022. No caso do exemplo citado, o cálculo seria R$ 2.332,93 x 50% = R$ 1.166,47 (válido para 07/02/2023).
A resposta é sim! O auxílio-acidente não tem por objetivo substituir o salário do segurado. Por isso é plenamente possível que aquela pessoa que ficou com alguma sequela possa receber o benefício pago pelo INSS e, ainda assim, continuar trabalhando e auferindo renda adicional.
Para contribuir como autônomo, o beneficiário do auxílio-acidente deve formalizar-se como contribuinte individual junto ao INSS. Isso envolve o preenchimento de formulários específicos e o pagamento das contribuições mensais, que variam de acordo com a categoria e o valor da remuneração declarada.
A definição das datas foi realizada em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal. O valor do benefício permanecerá em R$ 600, conforme anunciado pelo ministério.
O pagamento começa a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento que a pessoa acidentada já tenha direito, como salário ou outro benefício. A única exceção é no caso de aposentadoria, que não pode ser acumulada ao benefício.
Quem recebe auxílio-acidente se aposenta mais cedo?
A resposta é sim, MAS tem um detalhe que não pode passar despercebido (na maioria dos casos encaminhados ao escritório notamos esse falha do INSS): o valor recebido a título de auxílio-acidente deve incorporar o cálculo da aposentadoria.
Qual o valor do reajuste do auxílio-acidente em 2024?
Em 2024, o valor do auxílio-doença será calculado considerando a média aritmética simples de 100% de todas as contribuições realizadas desde Julho de 1994 feitas ao INSS.
A servidora ressalta que o auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado.
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
Qual é mais vantajoso auxílio-doença ou auxílio-acidente?
Auxílio-doença: Não pode receber enquanto trabalha. Ele é pago enquanto o segurado se recupera e é cortado assim que volta ao trabalho. Auxílio-Acidente: Pode receber junto com o trabalho. O trabalhador continua exercendo suas atividades, mas com capacidade reduzida – por isso precisa da compensação financeira do INSS.
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio acidentário?
Enquanto o auxílio-doença é destinado aos contribuintes em razão de doença ou acidente de qualquer natureza, o auxílio-doença acidentário é destinado ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença laboral.
Importante: o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. O valor do auxílio-acidente desse exemplo será de R$ 750,00. Observação 1: esse valor também é válido para o 13º salário. Observação 2: o auxílio-acidente é reajustado anualmente pela tabela do INSS.
O auxílio-doença acidentário difere do auxílio-doença comum por não exigir o cumprimento dos 12 meses de carência e oferecer garantias adicionais como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento.