Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família.
A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo.
Qual sobrenome vem primeiro? A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.
“ Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da celebração do casamento, porém deverá ser por meio de ação judicial. O registro de nascimento da pessoa natural, com a identificação do nome civil, em regra é imutável.
É feito por tradição e não por obrigação. Por ser uma tradição antiga em que o sobrenome do homem é aderido pela mulher. A maioria dos casais estão optando por permanecerem com seus nomes nas nascença. É comum também, por uma visão mais igualitária, cada noivo contribuir com metade do sobrenome da nova família.
NÃO TER O SOBRENOME DO MARIDO É REJEITAR ELE E A FAMÍLIA DELE?
Qual a ordem do sobrenome quando casa?
A esposa precisa conservar parte de seu nome anterior ao casamento. Por outro lado, essa inclusão do sobrenome é uma questão tradicional. Uma das alterações do Código Civil, indica a não obrigatoriedade da mudança e que o marido pode adotar o nome familiar de sua esposa.
É obrigatório a esposa pegar o sobrenome do marido?
Isso significa que tanto o marido quanto a esposa podem adotar o sobrenome do cônjuge, se assim desejarem. Porém, essa decisão não é obrigatória. Caso você prefira manter seu nome de solteira, isso é totalmente permitido e não há qualquer imposição legal contrária a essa escolha.
Quando casa, a mulher pega o sobrenome do marido.?
Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.
A tradição de a mulher adotar o sobrenome do marido tem raízes históricas profundas, remontando a uma época em que as mulheres eram consideradas propriedade de seus pais até o casamento, quando essa “propriedade” era transferida ao marido. Essa prática simbolizava a mudança de lealdade e identidade da mulher.
Sim, é possível mudar o sobrenome após o casamento. No Brasil, a legislação permite que um dos cônjuges adote o sobrenome do outro. Ainda, há a possibilidade de que ambos adotem um novo sobrenome, desde que haja concordância mútua e que não haja intenção de causar prejuízo a terceiros.
Nos termos do artigo 1677.º do Código Civil (CC), cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos mas pode acrescentar-lhe apelidos do outro até ao máximo de dois.
Além disso, o atual Código Civil permite que tanto as mulheres, quanto os homens possam acrescentar o sobrenome do cônjuge ao seu. Isso mesmo! Apesar de não ser tão comum, os homens também podem adotar o sobrenome de suas esposas.
Pode colocar o sobrenome do marido no meio do nome?
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa casada que, quando do casamento, decidiu NÃO acrescentar ao seu o sobrenome do cônjuge, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o acréscimo de algum sobrenome do seu cônjuge ao seu nome.
Mudança de sobrenome no casamento é obrigatório para a esposa? Não, a mudança de sobrenome no casamento já não é mais uma regra obrigatória desde 2002. A medida está prevista no artigo 1.565, § 1º do Código Civil, onde define que tanto o esposa quanto a esposa podem escolher manter seus sobrenomes de solteiro.
A decisão de adotar ou não o nome do cônjuge no casamento deve estar baseada na idéia de união finita, não eterna. Geralmente, apesar de não ser mais obrigatório por lei, a mulher adota o nome do marido, passando a ter uma identidade diferente do seu tempo de solteira.
Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome para incluir sobrenomes do cônjuge, e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome.
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Entre 1916 e 1977, a mulher era obrigada a acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome. A lei refletia o contexto sócio-cultural da época: ao se casar, a mulher tornava-se “propriedade” do marido. A ela lhe cabia a função de reprodutora da mão de obra da família também.
Vem da mesma época a tradição de a mulher adotar o sobrenome do marido — até porque elas não eram pessoas “completas” e precisavam estar atreladas a um pai ou marido para ser reconhecidas diante do Estado.
Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família. De tal forma, adotar o sobrenome da família do marido simbolizava que a mulher havia adentrado a família deste, passando a fazer parte dela.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Não há uma regra geral que determina que o sobrenome da mãe deva vir antes ou depois do sobrenome do pai, ou seja, além de um costume social, não há nenhuma lei que determine a ordem específica na escolha do sobrenome.
Quando se casa pode pegar qualquer sobrenome do marido?
Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial. O entendimento foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar recurso apresentado pela autora da solicitação.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funcionam as possibilidades de mudança de nome em decorrência do casamento em nosso país. As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”.