A regra, na verdade, é até fácil de memorizar: rodando a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h.
Já quando não houver sinalização, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina um limite de velocidade de 110 km para automóveis, camionetas e motocicletas nas rodovias de pista dupla. Para os demais veículos a velocidade máxima é de 90 km/h.
Quando a velocidade máxima na via é de 40 km/h, a velocidade medida de 48 km/h a 55 km/h caracteriza infração média. A infração é de natureza grave quando a velocidade medida fica entre 56 km/h e 67 km/h.
Portanto, você deverá ser multado por excesso de velocidade até 20% acima do permitido na via. Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média.
Ou seja, se a velocidade máxima da rodovia for de 110 km/h, como é o caso da Via Dutra, que liga o Rio de Janeiro a São Paulo, a tolerância dos radares será de aproximadamente 118 km/h. Assim, quem for flagrado acima disso, possivelmente receberá a infração.
Afinal, eles não são 100% precisos. Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Ou seja: em ruas em que a velocidade máxima permitida é de 70km/h, por exemplo, a tolerância dos radares será de 77km/h. Já em estradas em que a velocidade é 110km/h, por exemplo, a tolerância será aplicada até 117,7km/h. Vale ressaltar que todas essas informações estão no Art.
Quando a velocidade for superior à máxima em até 20 %?
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média (quatro pontos na CNH); Penalidade - multa (no valor de R$ 130.16).
Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais; Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.
São 3 valores para a multa por excesso de velocidade: Até 20% acima do limite permitido: R$130,16. De 20% até 50% acima do limite permitido: R$195,23. Acima de 50% do limite permitido: R$880,41.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode passar pelo radar a até 120 km/hora que não será multado na pena deste inciso. A partir de 121 km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração. Isso significa que, sim, há uma tolerância para que o excesso de velocidade seja considerado infração.
A velocidade máxima permitida imposta pela placa é válida até a aparição de uma segunda placa de velocidade na via, indicando um novo limite. Por exemplo, se você está a 70 km/h e avistou uma placa de 80 km/h, estará dentro do limite de velocidade.
Mas, então, qual a maior velocidade máxima permitida por lei para um veículo no Brasil? Anote aí: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas em vias rurais de pista dupla. E qual a menor velocidade máxima permitida por lei para um veículo no Brasil? Ela é de 30 km/h nas vias locais.
São as de trânsito rápido, arterial, local e coletora. Essas são dadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Você já vai descobrir o que cada uma significa.
Qual o limite de tolerância para excesso de velocidade?
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%. Li e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade.
Portanto, neste caso a infração pode ser média, grave ou gravíssima. Assim, o valor que o motorista paga também muda. No caso da infração média, é quando a velocidade está até 20% acima do limite permitido. Neste caso, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como calcular velocidade superior a máxima permitida?
O que você tem que fazer é pegar a VELOCIDADE MEDIDA (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a VELOCIDADE CONSIDERADA. Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.
Caso esteja em vias urbanas que permitam velocidade maior que essa, deverá ficar de 400 a 500 metros do equipamento. Em rodovias, se a velocidade permitida for menor que 80 km/h, a placa deverá estar instalada de 300 a 1 km de distância do radar, enquanto em vias que permitem velocidade acima dessa, 1 km a 2 km.
Isso significa que em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, você não será multado se passar pelo radar fixo ou móvel em velocidades até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h).
Portanto, nas rodovias (via rural) com velocidades regulamentadas, iguais ou acima de 80 km/h, deve existir a sinalização R-19, entre 1km e 2km antes do ponto onde se localiza o equipamento eletrônico. E nas rodovias abaixo de 80km/h, a distância da sinalização é entre 300m e 1km.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Como recorrer de multa por excesso de velocidade acima de 50 %?
Dirija-se ao presidente do órgão que te multou. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
Qual o limite de velocidade para perder a carteira?
A multa de excesso de velocidade acima 50% do limite permitido na via, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 218, III, gera a suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e tem o valor de R$ 880,41. Isso, sem precisar somar os 20, 30 ou 40 pontos na carteira de motorista.