Excepcionalmente, a requerimento do executado, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo quando, garantido o Juízo, seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art.
A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
O efeito suspensivo é aquele que suspende a eficácia da sentença proferida. Ou seja, após proferida a sentença e interposto recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento.
O efeito suspensivo é concedido quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inexistente algum desses requisitos, descabe o deferimento da medida liminar pleiteada.
A impugnação produz os seguintes efeitos: instaura a fase litigiosa do procedimento; suspende a exigibilidade do crédito tributário; suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.
Impugnação ao cumprimento de sentença | Parte 4 | Efeito suspensivo e procedimento
Quais os requisitos para o juiz atribuir efeito suspensivo na impugnação ao cumprimento de sentença?
A concessão do efeito suspensivo à impugnação ofertada ao cumprimento de sentença, é exceção que requisita demonstração da possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação e requer que esteja garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficiente, como dispõe o art. 525 , § 6º , do CPC .
Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso. Assim, vai depender das alegações feitas nas peças processuais para que o juiz possa julgar o caso, seja total ou parcialmente.
Significa que foi recebido um recurso, mas a sentença dada continua tendo efeito. Ou seja, o que foi decidido por um juiz ou uma juíza ainda está valendo, não é necessário aguardar o julgamento do recurso.
Agora, o efeito suspensivo será automático, com exceção das hipóteses específicas elencadas pelo legislador. Se é automático o efeito, não há necessidade mais deste gargalo, cabendo ao Juiz apenas encaminhar os autos à instância superior.
A apelação, recurso ordinário por excelência, é recebida no duplo efeito (suspensivo e devolutivo), exceto nos casos enumerados no CPC 520 e na hipótese descrita na primeira parte do CPC 1184 (sentença que decreta a interdição).
O pedido de atribuição de efeito suspensivo em recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, e não como preliminar recursal, na forma prevista no artigo 1.012, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil."
O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.
Doutrina. "O art. 835 do CPC regulamenta a ordem de preferência da penhora, de forma que, havendo diferentes bens no patrimônio do executado e não sendo necessária a penhora de todos eles, alguns prefiram a outros, conforme a ordem estabelecida pelo legislador.
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O efeito suspensivo perdura enquanto não houver o julgamento da defesa ou recurso. O efeito suspensivo preserva o desconto de 20% do valor da multa até a imposição da penalidade, conforme contido no Art. 19 da Resolução 619/16 do Contran.
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.
São exemplos de recursos que possuem o efeito suspensivo: ✓ Recurso de ofício da absolvição sumária (art. 411 do CPP); ✓ Recurso em sentido estrito da decisão que julgar perdido o valor da fiança e daquela que denegar a apelação ou julgá-la deserta (art.
Quais são os requisitos para conceder o efeito suspensivo?
Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ...
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.
Quando o juiz acolher a impugnação ao cumprimento de sentença , extinguindo a execução, a decisão é finalística. Assim sendo, é considerada uma sentença, que pode ser reanalisada por meio de recurso de apelação.
A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Na prática, pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas.