2 - A energia elétrica não pode ser cortada na sexta-feira, nos finais de semana (sábado e domingo), nos feriados, e vésperas de feriados. E também não poderá ser cortada fora do horário comercial (das 18h às 09h). 3 - Quando a dívida estiver vencida a mais de 90 dias e as contas atuais estiverem quitadas.
A suspensão do serviço de energia elétrica é permitida somente durante o horário comercial, das 8h às 18h. Além disso, nos dias que antecedem feriados, nos próprios feriados e durante os fins de semana (sextas-feiras, sábados e domingos), o corte não pode ser efetuado.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
Qual a lei que proíbe o corte de energia elétrica?
O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.
[LUZ CORTADA] - Quais os Direitos do Consumidor quando a energia elétrica é cortada? 💡
Como impedir corte de energia?
Aproveite a luz natural e abra janelas e cortinas durante o dia. Ao pintar paredes e tetos, dê preferência às cores claras, que refletem melhor a luminosidade. Troque lâmpadas incandescentes por fluorescentes ou LED, que consomem de 60% a 80% menos energia e aquecem menos o ambiente.
Como mencionamos anteriormente, nos casos de falta de pagamento, ainda que o consumidor seja inadimplente, a companhia de luz não pode apenas interromper o fornecimento de luz ou cortar a energia, precisa haver um aviso prévio com antecedência de 15 dias, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
Consumidores com conta de luz atrasada podem ter o serviço de energia interrompido. É um erro pensar que apenas com três contas atrasadas a energia é cortada. Na verdade, não existe quantidade mínima de contas em aberto para haver o corte no fornecimento de energia.
Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
No caso das famílias de baixa renda com direito à Tarifa Social, que dá descontos na conta de luz, os cortes de energia por falta de pagamento voltaram a ser permitidos a partir de 1º de outubro. A interrupção estava suspensa desde abril devido à pandemia.
Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.
Essa norma determina que a notificação da interrupção do fornecimento de energia seja feita por escrito, específica e com entrega comprovada. Alternativamente, permite que ela seja impressa em destaque na fatura.
2 - A energia elétrica não pode ser cortada na sexta-feira, nos finais de semana (sábado e domingo), nos feriados, e vésperas de feriados. E também não poderá ser cortada fora do horário comercial (das 18h às 09h). 3 - Quando a dívida estiver vencida a mais de 90 dias e as contas atuais estiverem quitadas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa emitiu parecer favorável à proibição do corte de energia elétrica em residências onde morem pacientes que necessitem de aparelhos movidos a energia elétrica para sua sobrevivência.
O corte no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso é considerado ilegal e pode resultar em condenação da concessionária de energia elétrica em danos morais. A Resolução nº 414/2010 da ANEEL…
A resposta é: não há um prazo mínimo para o corte da luz. Isso significa que as companhias elétricas estão autorizadas a interromper a energia a qualquer momento, desde que seja enviada uma notificação com pelo menos 15 dias de antecedência.
Dependendo das regras de fornecimento da concessionária e, contanto que essas regras cumpram as regulamentações da ANEEL, é possível que após o atraso de apenas uma conta seja realizado o corte de energia na sua residência.
Se a equipe da distribuidora de energia estiver no local para proceder ao corte e o consumidor apresentar o comprovante de quitação do débito naquele momento, o corte de energia elétrica fica impedido. O consumidor tem o direito de evitar o corte caso comprove o pagamento antes que a suspensão seja realizada.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados.
Portanto, a cobrança se refere à recuperação do consumo do período de fevereiro de 2021 a junho de 2022. No entanto, de acordo com a Resolução n. 1000/21 da Aneel, a suspensão do serviço precisa de notificação realizada com antecedência mínima de 15 dias, de forma escrita, específica e com entrega comprovada.