Dessa forma, o auxílio-acidente é um benefício praticamente vitalício. O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou de aposentadoria. No caso de aposentadoria, o auxílio-acidente vai cessar e o segurado vai passar a receber apenas a aposentadoria, com um valor provavelmente mais alto.
Será pago durante o período de recuperação e encerrado assim que o trabalhador retornar às suas atividades. Duração do auxílio-acidente: em regra é concedido de forma vitalícia, mesmo que o trabalhador volte a exercer suas atividades laborais. Só é cortado quando se aposenta.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidentário permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização. Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em alguns casos específicos que detalharemos mais adiante.
A primeira, quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária e, ao se constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, por definição da Perícia Médica Federal, após a cessação desse benefício por incapacidade.
O auxílio-acidente não cessa em nenhum momento, mesmo que o segurado volte ao trabalho. Assim, o cidadão recebe o benefício até o momento de sua aposentadoria ou até a data de óbito.
Quando o auxílio-acidente deixou de ser vitalício?
A partir da Lei nº 9.528, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício e tornou-se inacumulável com qualquer aposentadoria, passando os valores percebidos a esse título a integrar os salários de contribuição.
Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por invalidez. Isso poderá ser feito quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.
O valor do benefício é de 91% do salário-de-benefício; não pode ser cumulado com atividade laborativa, pois tem caráter alimentar; e tem natureza temporária.
Além disso, o beneficiário do auxílio-acidente pode voltar a trabalhar e, mesmo assim, não vai perder o seu benefício. Ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente não precisa de carência mínima em nenhuma hipótese.
O procedimento de solicitação do auxílio-acidente inicia-se com o agendamento de uma perícia médica junto ao INSS. Durante a perícia, o perito avaliará as sequelas e a redução da capacidade laboral.
Quem recebe auxílio-acidente se aposenta mais cedo?
Já recebo auxílio-acidente, posso me aposentar mais cedo? A concessão do auxílio-acidente é um grande passo para a tão sonhada aposentadoria, isso porque o próprio INSS já reconheceu a incapacidade parcial e permanente, que é considerada uma forma de deficiência.
Em relação aos danos morais, o valor da indenização vai depender de uma série de fatores que citei antes, vai desde o grau da lesão até o esforço que a empresa fez para resolver o problema. Então, os valores podem variar de R$ 5 mil até R$ 300 mil ou até mais a depender da gravidade do caso.
Assim, o seu período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses a depender da situação. Se você tiver alguma dúvida em relação ao cálculo deste período de graça, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?
A resposta é sim! O auxílio-acidente não tem por objetivo substituir o salário do segurado. Por isso é plenamente possível que aquela pessoa que ficou com alguma sequela possa receber o benefício pago pelo INSS e, ainda assim, continuar trabalhando e auferindo renda adicional.
Quem recebe auxílio-acidente pode contribuir com o INSS?
231. A referida portaria estabelece que os auxílios-acidente com fato gerador (início da sequela que reduz a capacidade laboral) fixada até dia 17 de junho de 2019 mantém a qualidade de segurado do beneficiário e o mesmo não precisa recolher ao INSS.
O segurado que recebe o auxílio-acidente precisa passar por avaliações periódicas da perícia médica do INSS para manter o benefício. Se a perícia constatar que houve melhora significativa na capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado.
Porém, no caso do segurado especial, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-mínimo vigente. Simplificando em 03/09/2022, esse beneficio pode ser no mínimo de R$ 606,00 e no máximo de R$ 3.543,61.
Os pescadores de 112 municípios dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Pará farão jus ao auxílio extraordinário previsto na Medida Provisória 1.263/2024, no valor de R$2.824,00.
Tem como converter o auxílio-acidente em aposentadoria?
É plenamente possível e legal ingressar com ação judicial para converter o benefício que o segurado está recebendo, auxílio-doença, em um benefício mais vantajoso, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Até quando pode acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição somente é possível quando a lesão incapacitante que ensejou o primeiro benefício e o início do pagamento do segundo tenham ocorrido antes da edição da lei 9.528/97, que alterou o artigo 86 da lei 8.213/91.
Quem recebe auxílio-acidente deixa pensão por morte?
Logo, a lei não permite que o segurado receba o auxílio-acidente com qualquer outra aposentadoria, e a lei também prevê que o auxílio-acidente não gera o direito a pensão por morte, ou seja, com o óbito do segurado o benefício cessa, e seus dependentes só terão direito a pensão por morte caso ele preencha os requisitos ...
O processo de revisão do auxílio-acidente pode ser iniciado de forma simples e rápida, seja pela internet, por meio do portal "Meu INSS", ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o INSS realizará uma avaliação do caso, que inclui uma análise médica, e emitirá uma decisão.