Quando cabe ADI e ADC?

A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais.
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Quando cabe ADI ado ADC e ADPF?

A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público.
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Quando é cabível ADI?

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
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Quando é cabível uma ADC?

A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
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Qual o cabimento da ADI?

Quando cabe a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)?
  • Emendas constitucionais;
  • Leis complementares, ordinárias ou delegadas;
  • Medidas Provisórias;
  • Decretos legislativos e Resoluções do Poder Legislativo;
  • Decretos autônomos;
  • Tratados internacionais;
  • Regimentos Internos dos Tribunais e das Casas Legislativas;
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ADI, ADC, ADO E ADPF: ASPECTOS COMUNS E PRINCIPAIS DIFERENÇAS | Direito Constitucional OAB 1ª FASE

Em que circunstâncias cabe o ajuizamento da ADI?

É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada.
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Quais atos podem ser objeto de ADI?

A ADI poderá ter por objeto lei ou ato normativo, estadual ou federal de abrangência genérica atingidos pelo vício da inconstitucionalidade. De novo, reforça-se: por não ser parte do controle difuso, não se baseia em caso em concreto.
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Quem pode propor ADI e ADC?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
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O que diferencia a ADI da ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
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Quais os pressupostos para impetrar ADC?

Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99). - Controvérsia judicial relevante: um estado de incerteza sobre a constitucionalidade de uma norma (art.
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Quando cabe ADI no TJ?

O § 2º do art. 125 da CF/88 afirmou que somente cabe ADI no TJ se o parâmetro for a Constituição Estadual, ou seja, se a lei ou ato normativo violar a Constituição Estadual. · ADI alegando que a lei ou ato normativo que viola a CE: é possível (o art. 125, § 2º da CF/88 autorizou).
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Quem pode recorrer em ADI?

Segundo o STF só poderá recorrer quem propôs a ADI, quem não é parte na relação instaurada no STF, não tem legitimidade recursal, embora tenha legitimidade geral para propor a ADI.
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Quem pode ser objeto de ADI?

5º, §3º da CF). Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.
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Quais são os legitimados para propor ADI?

Assim, são os universais:
  • Presidente da República.
  • Procurador Geral da República.
  • Mesa da Câmara dos Deputados.
  • Mesa do Senado Federal.
  • Conselho Federal da OAB.
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional.
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Quando é cabível a ADO?

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
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Quais são as 3 ações principais do controle da constitucionalidade?

O sistema brasileiro de controle de constitu- cionalidade apresenta-se com três espécies de controle judicial: controle difuso ou incidental; ação direta de constitucionalidade e de inconstitucionalidade; e ação direta inter- ventiva.
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Quando cabe a ADC?

A ADC é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade da norma.
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Quando cabe ADI e ADPF?

ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
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Onde cabe ADC?

Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.
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Qual a diferença entre ADC e ADI?

Os instrumentos processuais que viabilizam o controle concentrado são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs) e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).
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Qual o objeto da ADI ADC e ADPF?

A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
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Quando não cabe ADPF?

4º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 dispõe que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, em razão da subsidiariedade pela qual se rege este meio processual.
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Onde cabe ADI?

103 e incisos da Constituição Federal é taxativo quanto dispõe que, podem propor a ADI: (i) o Presidente da República (ii) a Mesa do Senado Federal (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal ( ...
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O que pode ser objeto de ADC?

O objeto da ADC são leis ou atos normativos federais, editados após a CF/88, que têm tido a constitucionalidade recorrentemente arguida, ou seja, comumente sendo objeto de debates ou de discordâncias.
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Quem tem legitimidade ativa para ADI?

A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da CF (art. 103, III, da CF) e, por simetria, pela Constituição estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal.
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