Quando começa a contar o prazo para impugnar a contestação?
O prazo para apresentação da impugnação à contestação é de 15 (quinze) dias, contado a partir de quando o juiz verificar que o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer uma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
O prazo para entrar com uma impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias e começa após o término do prazo do pagamento voluntário da sentença, que também é de 15 dias. Não é necessária nova intimação. No momento que um prazo termina, o outro começa.
Quando começa a contar o prazo para réplicar a contestação?
O Código de Processo Civil estabelece que o prazo para a apresentação da réplica é de 15 dias úteis. Além disso, frisa-se que esse tempo é contado a partir da data da citação ou da publicação. Na fase de réplica do processo judicial, o autor tem o papel de refutar a defesa apresentada pelo réu.
Nessas situações, a parte autora terá direito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis, para, assim, apresentar impugnação à contestação (na praxe forense, denominada de réplica à contestação), como assim prevê o art. 350 do novo CPC.
De acordo com o enunciado 122 da II Jornada de Direito Processual Civil (CJF), “O prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação ou mediação, na hipótese de incidência do art. 335, inc.
Nos termos do Código de Processo Civil, o réu tem 15 dias para oferecer contestação, por petição, prazo cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for feita pelo correio.
O termo inicial para a contagem do prazo é no dia útil seguinte ao da publicação, conforme artigo acima mencionado. Assim, tem-se que o prazo para apresentar Apelação teria início no dia 24.03.2021, encerrando-se em 13/04/2021.
Como visto, a contestação deverá cumprir o principio da impugnação especifica dos fatos, sendo em regra vedada a impugnação genérica, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos não impugnados especificamente.
É imprescindível a intimação da autora para impugnar as alegações do réu em sede de contestação (art. 437 do CPC ), bem como é necessária a intimação da autora para se manifestar sobre os fatos extintivos de seu direito suscitados pelo réu (art. 350 do CPC ).
Qual a diferença entre réplica e impugnação à contestação?
A impugnação, como vimos, trata-se de uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, podendo acontecer em diferentes momentos do processo. Por sua vez, a contestação tem natureza de defesa e é a oportunidade de defesa do Réu, enquanto a réplica acontece após a contestação do mesmo.
Destaca-se que na réplica não deve faltar a ratificação da petição inicial reafirmando o alegado e reiterando os pedidos formulados, e que esta seja apresentada tempestivamente.
Na Impugnação à Contestação, deve-se seguir: Verificar a tempestividade, A regularidade da representação processual, Manifestar quanto à preliminar, Analisar o mérito, Analisar os documentos, Impugnar os documentos do réu, ratificar a petição inicial.
O prazo para a impugnação de atos administrativos anuláveis só corre a partir da data da notificação ao interessado a quem o ato deva ser notificado ou ao seu mandatário, quando este tenha sido como tal constituído no procedimento, ou da data da notificação efetuada em último lugar caso ambos tenham sido notificados, ...
1. O termo inicial de contagem de prazo para a apresentação da contestação é a data de juntada da carta precatória aos autos. Inteligência do artigo. 241 , VI, do CPC .
Ultrapassado o prazo concedido para a prática de ato processual sem sua realização pela parte, tem-se operada a preclusão temporal, acarretando a perda do direito de praticá-lo posteriormente.
Quando começa o prazo para impugnar a contestação?
O prazo para apresentação da impugnação à contestação é de 15 (quinze) dias, contado a partir de quando o juiz verificar que o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer uma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Qual o prazo para replicar a contestação no novo CPC?
A réplica não é obrigatória e não altera a posição do autor e do réu no processo. Ela é uma chance que a parte autora recebe para se manifestar em relação aos fatos narrados pelo réu na peça contestatória e precisa ser apresentada dentro do prazo legal, que é de apenas 15 dias.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Parágrafo único.
A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.
Em contrapartida, havendo o momento da impugnação à contestação, o autor processual possui o direito de juntar novos documentos à sua defesa. Todavia, não poderá alterar o pedido feito ou apresentar desistência sem que o réu aceite a mesma.
Qual o prazo para apresentar impugnação à contestação no juizado especial cível?
O Projeto de Lei 882/22 estabelece que a defesa dos réus nos Juizados Especiais Cíveis deverá ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de realização da audiência de conciliação.
231. Destacamos que pela regra geral não se cita mais para contestar em 15 dias e sim para comparecer em audiência com o objetivo de debater apenas sobre a possibilidade de acordo. Não sendo obtido acordo, inicia o prazo de 15 dias, contando-se o 1º dia do prazo o seguinte dia útil após a data da audiência.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.