Como regra geral, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é contado a partir do dia da consumação do delito, conforme previsão no artigo 111, inciso I, do Código Penal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa.
De acordo com o enunciado 14 do CFJ/STJ da I Jornada de direito Civil, a contagem do prazo prescricional tem início no momento em que surge a pretensão, quando há exigibilidade do direito subjetivo.
— se o máximo da pena é inferior a 1 ano, a prescrição se dá em 3 anos. De acordo com esse regramento, para saber qual o prazo da prescrição da pretensão punitiva de um delito, deve-se verificar o quantum máximo de pena cominada em abstrato no preceito secundário da norma.
E a prescrição da pretensão punitiva se subdivide em três modalidades: PPP propriamente dita, PPP intercorrente ou superveniente e PPP retroativa. A primeira envolve a pena em abstrato, enquanto as duas últimas envolvem a pena em concreto.
Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo. Pela proposta de Alê Silva, esses prazos passariam, respectivamente, para 23 e para 40 anos.
Pena máxima maior que quatro anos e até oito anos: 12 anos para prescrição; Pena máxima maior que dois anos e até quatro anos: oito anos para prescrição; Pena máxima de um ano ou inferior a dois anos: quatro anos para prescrição; Pena máxima inferior a um ano: três anos para prescrição.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Em regra, os 5 anos contados na prescrição são contados mês a mês e a partir da data do ajuizamento das ações judiciais. Nos casos de extinção do contrato de trabalho, vale ressaltar que o prazo de aviso prévio também deve ser levado em conta, mesmo que indenizado.
Antes, o prazo prescricional era de 2 (dois) anos, se a pena máxima fosse inferior a 1 (um) ano. A partir de 06 de maio de 2010, o prazo prescricional passa a ser de 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Outras ações que nunca prescrevem são aquelas que se baseiam em direitos facultativos ou potestativos, cujo exercício depende exclusivamente da vontade do titular do direito.
Quando se inicia a contagem do prazo de prescrição?
Enunciado 14: 1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973).
Convém ressaltar que o prazo prescricional começa a fluir desde a prática do fato apontado como criminoso, mas o Código Penal prevê algumas causas interruptivas da prescrição, tais como o recebimento da denúncia, a publicação da sentença condenatória e o início do cumprimento da pena (art.
Segundo o artigo 205 do Código Civil, “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”. O artigo 206 é composto pelos parágrafos que especificam as situações em que o prazo é menor.
Para a maioria das dívidas, esse prazo é de cinco anos, como cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, convênios médicos ou compras feitas em lojas por meio de boletos bancários, e começa a contar a partir da data de vencimento.
REGRAS PARA CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO: PASSO 1) Verificar a PENA MÁXIMA em abstrato; PASSO 2) Considerar as CAUSAS DE AUMENTO - no máximo - e as de DIMINUIÇÃO - no mínimo, desconsiderando o concurso de crimes; PASSO 3)Observar o prazo de acordo com o ART.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
O crime de roubo previsto no art. 157 do Código Penal tem pena máxima de 10 anos. Então, nesse caso, a pretensão punitiva do Estado termina em 16 anos. Ah, a tabelinha que te mostrei aqui em cima é aplicada a todas as espécies de prescrição.
O crime de estelionato praticado contra entidade de direito público tem máxima cominada em abstrato de 5 anos, aumentada de 1/3, nos termos do art. 171 - § 3.º. Portanto, o prazo prescricional é de 12 anos, nos termos do art. 109 - III do Código Penal.