O desconto do DSR é aplicado quando o funcionário falta sem justificativa. Nesse caso, a empresa pode descontar o valor do DSR do salário! Trabalhar todos os dias da semana, sem pausas e descansos, acarreta diversos problemas mentais e físicos.
Para calcular o desconto DSR, é necessário dividir o salário do funcionário pelo total de dias trabalhados no mês para determinar o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de faltas ou pela proporção dos minutos não trabalhados.
Porém o empregado pode perder esse direito caso o mesmo tenha alguma falta injustificada, ou seja, o empregado não comparecer para cumprir com a sua jornada de trabalho e não apresentar nenhuma das justificativas previstas em lei ou acatadas pelo empregador.
Quando o funcionário falta na segunda-feira desconta quantos dias?
A falta no trabalho, quando é injustificada, é descontada do dia de trabalho do trabalhador, independente de qual dia da semana for. Se a falta for na semana em que possui feriado, o trabalhador pode sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento.
O sistema não projeta os dias além da data da rescisão, ou seja, as horas serão geradas até a data de demissão. De acordo com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, o colaborador não teria direito de receber o DSR da semana da demissão. Neste caso, como não receberia o DSR da semana, também não terá o desconto de DSR.
Quando você falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador. Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito. Veja!
VISÃO GERAL. O Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista assegurado pelo art. 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele corresponde a um dia (ou seja, um período de 24 horas consecutivas) de descanso com direito a remuneração.
O desconto do DSR acontece na folha de pagamento com redução da remuneração e evidencia a importância da comunicação entre empresa e colaborador. A empresa só não pode descontar o DSR quando o funcionário apresentar atestado ou justificar legalmente a ausência.
Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.
Havendo falta sem justificativa, na forma da lei (art. 6º da Lei nº 605 /1949), na semana, lícito é o desconto da remuneração do dia da falta, bem como do dia do repouso.
Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
No entanto, este direito é assegurado apenas aqueles trabalhadores que têm seu exercício profissional amparado pela CLT. Os trabalhadores contratados pelo regime de prestação de serviço de Pessoa Jurídica (PJ) não têm esse direito assegurado pela lei.
Por exemplo, se o salário de um colaborador é de R$ 3.000,00 e há 22 dias úteis no mês, e considerando que haja 4 domingos no mês: DSR = (R$ 3.000,00 / 22) x 4. DSR = R$ 545,45.
Quando falta na segunda desconta sábado e domingo?
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em casos de falta injustificada, o DSR é perdido integralmente. Isso significa que, se um colaborador falta um dia sem justificativa, ele perde não apenas o dia de trabalho, mas também o descanso semanal remunerado correspondente.
Quem trabalha de segunda a sexta tem direito ao DSR?
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Isso significa que, além do desconto dos dias de falta, dos DSR's e de eventuais feriados, e ainda da possibilidade de sofrer sanções disciplinares, o empregado poderá ter a quantidade de dias de férias reduzida.
Esse é um tipo de desconto que ocorre apenas em casos de feriados, uma vez que o DSR tem desconto semanal. Em outras palavras, se o colaborador faltar duas vezes em uma mesma semana, a empresa tem direito de descontar uma vez o dia do descanso.
doutor, é verdade que o empregado que falta um dia. sofre desconto de dois dias no salário. na prática, é verdade o empregado que falta sem justificativa, isso é importante frisar, sem justificativa legal, ou seja, ele não tem um amparo. por lei ou convenção coletiva.
DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, também conhecido como Repouso Semanal Remunerado, um direito de todo trabalhador contratado em regime CLT.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Como calcular o DSR proporcional aos dias trabalhados?
Depois, é preciso multiplicar esse valor pelo número de horas trabalhadas no mês, pelo número de dias de descanso no mês e pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário-hora é de R$ 30,00, o número de horas trabalhadas no mês é 100, o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 30 x 100 x 4 / 22 = 545,45.
Com a alteração do entendimento do TST, a partir de 20 de março de 2023, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras, deve incidir no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Porque não pode demitir na Sexta-feira? Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.
"Ao pedir demissão após o dia 15 do mês, o trabalhador tem direito ao cálculo proporcional do 13º salário e das férias do mês corrente", explica Danilo Schettini, especialista em direito do trabalho da Schettini Advocacia. Faça o pedido na segunda-feira, nunca na sexta.