Quando devo emitir a NFCe?

​O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.
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Quando pode emitir NFCe?

A NFCe deve ser emitida no modelo 65, no formato de cupom, na seguinte situação: Vendas direta para consumidores finais no mesmo estado. É necessário possuir um impressora térmica homologada pela secretaria da fazenda do estado, para impressão da nota.
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Quem está obrigado a emitir NFC?

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
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Quando usar nfe e NFCe?

A principal diferença entre a NFC-e e a NF-e é que enquanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica concerne apenas às vendas ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica abrange todas as outras situações como as operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação, por exemplo.
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Qual é o limite de valor para um cupom fiscal eletrônico?

Afirma que, “de acordo com o artigo 212-O, o Cupom Fiscal Eletrônico não pode ser emitido em valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais), o que, por conta do TEF integrado, acaba impedindo a utilização de cartão de crédito ou débito quando o valor é superior a este”. 3.
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O que é preciso para emitir NFCe?

Qual o valor máximo para NFCE?

Para Destinatário identificado, com CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço, foi definido o Valor Máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Assim para o Valor Máximo permitido para NFC-e sem identificação do Destinatário, o Valor Máximo de R$ 200.000,00 também pode variar de Estado para Estado.
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Quando sou obrigado a emitir cupom fiscal?

O cupom fiscal deve ser fornecido para o cliente em todas as vendas, por empresas que possuem uma receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 – essa regra pode variar de acordo com o estado.
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Quais estados emitem NFCe?

  • Acre (AC) A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde abril de 2015. ...
  • Alagoas (AL) A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018. ...
  • Amapá (AP) ...
  • Amazonas (AM) ...
  • Bahia (BA) ...
  • Ceará (CE) ...
  • Distrito Federal (DF) ...
  • Espírito Santo (ES)
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É obrigatório ter SAT para emitir NFC?

​Sim. Por ser um documento eletrônico com validade jurídica, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital.
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Posso emitir uma NFCe para um CNPJ?

Ou seja, pode-se emitir uma NFC-e sem identificação alguma do consumidor, mas pode-se identificar tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.
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Qual a diferença entre NFC-e cupom fiscal?

NFC-e: É emitida de forma eletrônica, através de um software emissor de NFC-e conectado à internet e autorizado pela SEFAZ. O estabelecimento comercial gera a NFC-e, que é enviada em tempo real para a Secretaria da Fazenda, retornando com a autorização de uso. Cupom Fiscal: É emitido fisicamente por um ECF.
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A NFC-e substitui o cupom fiscal?

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final. nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
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O MEI é obrigado a emitir NFC-e?

Começa a valer a partir do primeiro dia útil de setembro (dia 2) a regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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A NFCe tem valor fiscal?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Esse documento é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que no caso da NFC-e, trata-se de outro tipo, o DANFE-NFC. Em ambos os casos, esse auxiliar não substitui a nota fiscal, logo, não tem valor fiscal possuindo apenas teor de referência/acompanhamento.
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O que é considerado consumidor final?

O estabelecimento contribuinte do imposto que utilizará a mercadoria adquirida para o próprio consumo, ou seja, que a destinará para o uso ou consumo ou para o seu Ativo Imobilizado, é considerado consumidor final, não sendo permitida a aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 66 do Anexo II do RICMS/ ...
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Qual a diferença entre NFCe e SAT?

Sabe qual é a diferença entre eles? Podemos afirmar que ambos se complementam e dependem um do outro. Resumidamente, a NFC-e é o documento digital que registra todas as vendas realizadas diretamente ao consumidor final. O SAT, por sua vez, é o dispositivo que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico.
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O SAT não é mais obrigatório?

ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e

O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo.
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Quando emitir NFC?

A NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.

Ela deve ser gerada em toda venda em comércio varejista fisicamente ou pela internet. A origem dessa nota é a substituição do cupom fiscal e a nota fiscal de modelo 2, documentos muito utilizados pelo varejo brasileiro há algum tempo.
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Qual a diferença entre NFCe e CFe?

A diferença entre eles está na forma de emissão e, tecnicamente, na estrutura dos dois documentos. Por exemplo, a NFCe pode ser emitida diretamente via API e é aceita na maioria dos estados brasileiros. Enquanto o CFe precisa de um hardware específico para sua emissão.
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As NFCs devem ser escrituradas?

Como já falamos, a NFC-e deve ter suas informações escrituradas dentro do módulo SPED Fiscal ou EFD-ICMS/IPI.
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Qual é o prazo para inutilização de NFCe?

O prazo para realizar a inutilização da numeração é até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao que ocorreu a quebra da sequência da numeração. Por exemplo, se a quebra foi no mês de janeiro, o emissor tem até o 10º dia de fevereiro para comunicar a SEFAZ e fazer a inutilização.
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Tem como emitir cupom fiscal sem o SAT?

Isso significa que os contribuintes não precisam mais possuir um SAT para emitir NFC-e. Eles podem optar por utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como meio de registro e transmissão de suas operações.
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Quem não precisa emitir cupom fiscal?

Obrigatoriedade da impressão de nota fiscal é lei

Ficam isentos de impressão de nota fiscal apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais.
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É obrigatória a emissão de cupom fiscal?

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.
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Quais estados utilizam SAT?

Obrigatoriedade:
  • SAT: O uso do SAT é obrigatório para estabelecimentos comerciais nos estados de São Paulo e Ceará que substituíram o ECF.
  • NFCe: A NFCe é obrigatória nos demais estados brasileiros para empresas que realizam vendas diretamente ao consumidor final.
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