Existem duas principais situações em que a empresa é obrigada a emitir o PPP: Quando o funcionário passa por um desligamento, a empresa deve emitir o PPP. Quando o funcionário pede seu documento, a empresa tem que enviar a ele.
A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.
Qual o prazo de emissão do PPP quando surgir a necessidade de preenchimento? O PPP deve ser mantido atualizado permanentemente. Assim, não há prazo para sua entrega, pois, a rigor, a qualquer momento poderá ser solicitado e, ato contínuo, deverá ser emitido.
O que fazer quando a empresa não tem PPP? É obrigatório fornecer PPP? veja aqui neste Guia completo.
Quando é necessário emitir PPP?
A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Qual o prazo que a empresa deve emitir o PPP? O prazo legal é de 30 dias, e este prazo para a empresa fornecer o PPP se inicia na data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.
A atual redação do § 4º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determina que toda empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador contendo as atividades por ele desenvolvidas.
O PRIMEIRO documento que pode substituir é o LTCAT. Esse documento é o laudo técnico das condições ambientais do trabalho, constituindo-se como a forma completa do PPP. As vezes você pode ter entrado com algum processo, ou algum ex-colega de trabalho tenha, então, esse documento pode substituir o PPP.
§ 9º O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
A empresa não pode cobrar pagamento para fornecer o PPP e LTCAT, visto que é um direito do trabalhador. Assim, a empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT e entregar ao empregado sempre que solicitado.
A primeira orientação é fazer um registro de todas as tentativas feitas junto a empresa. Nesses casos, o melhor meio será sempre por escrito. Sendo assim, é possível enviar e-mails para a empresa fazendo a solicitação. Isso pode constituir uma prova futura do intento do funcionário em receber o PPP.
§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
Segundo as leis brasileiras as principais características das PPPs são o longo prazo (contratos de 5 a 35 anos), valor mínimo de R$20.000. 000,00 (vinte milhões de reais), contratação conjunta de obras e serviços a serem fornecidos pelo agente privado e a responsabilidade fiscal pelo poder público.
O PPP vai ser necessário no momento que o colaborador entrar com o pedido de aposentadoria. Então, por meio dele, o INSS vai analisar e entender se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Desse modo, é possível verificar a necessidade de antecipar, e todos os detalhes previdenciários.
A empresa precisa emitir o PPP físico para as atividades realizadas pelos trabalhadores até 31/12/2022. Esse documento será entregue na rescisão do contrato de trabalho ou mediante solicitação do trabalhador. Para o período de 01/01/2023 em diante, os dados são encaminhados pelo e-SOCIAL.
O PPP, desde 2004 tem sua elaboração obrigatória pela empresa e deve ser entregue ao trabalhador sempre que requerido e ao fim do vínculo, devendo a empresa mantê-lo arquivado por pelo menos 20 anos.
Todas as empresas devem emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário a todos os funcionários do empreendimento, independentemente do ramo de atividade e da exposição a agentes nocivos, devendo assim, entregar o documento ao trabalhador quando solicitado.
Quanto tempo de PPP vale para aposentadoria? 1 ano de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) vale como 1 ano de tempo especial para a aposentadoria.
Todos os empregadores possuem o dever de gerar esse formulário e entregar ao trabalhador quando solicitado, “independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos”, devendo abranger também informações relativas aos fatores de ricos ergonômicos e mecânicos (art.
Quanto tempo a empresa deve guardar o PPP após o desligamento do funcionário? A Legislação trabalhista não determina quanto tempo a empresa deve manter em arquivos os PPP dos funcionários desligados.