Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
A ADI poderá ter por objeto lei ou ato normativo, estadual ou federal de abrangência genérica atingidos pelo vício da inconstitucionalidade. De novo, reforça-se: por não ser parte do controle difuso, não se baseia em caso em concreto.
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
Segundo o STF só poderá recorrer quem propôs a ADI, quem não é parte na relação instaurada no STF, não tem legitimidade recursal, embora tenha legitimidade geral para propor a ADI.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) - Aprenda de uma vez por todas!
Quando é cabível uma ADI?
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
O requisito mínimo para o ingresso no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil é a formação em Curso Normal em nível Médio. Art. 28. A atribuição de Unidades e turmas ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil — ADI será regulamentada pela Secretaria Municipal da Educação, no período que antecede a cada ano letivo.
A análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros. Passa-se então à votação, desde que haja pelo menos oito membros da corte presentes. A opção mais votada (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei ou norma) torna-se a decisão final.
O profissional dessa área tem como principal missão cuidar do dia a dia das crianças nas instituições de ensino. O profissional auxiliar de desenvolvimento infantil é responsável pela integridade física e pelo bem estar de crianças durante o período escolar passado na creche ou na escola de ensino infantil.
103 e incisos da Constituição Federal é taxativo quanto dispõe que, podem propor a ADI: (i) o Presidente da República (ii) a Mesa do Senado Federal (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal ( ...
PARA FIXAR: Podem propor a ADI: 3 pessoas : Presidente, PGR e Governador; 3 mesas : Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa; 3 órgãos : Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da CF (art. 103, III, da CF) e, por simetria, pela Constituição estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal.
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais.
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
Quais os requisitos para impetrar ação declaratória de constitucionalidade?
Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99). - Controvérsia judicial relevante: um estado de incerteza sobre a constitucionalidade de uma norma (art.
É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada.
IX pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX).
Os legitimados passivos da ADI são os órgãos legislativos ou autoridades respon- sáveis pela edição do ato impugnado, sem olvidar que, uma vez que se trata de proces- so objetivo, a demanda não se volta contra alguém, e sim se dirige contra ato normativo ilegítimo do ponto de vista constitucional.
22 da Lei n.º 9.868/99 poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
As cortes de contas podem declarar incidentalmente a inconstitucionalidade e rejeitar a aplicação de leis e atos normativos, desde que haja violação patente a dispositivo da Constituição ou à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em questão.
Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.