O pedido de indulto pode ser iniciado pelo condenado, por seu representante, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, por seu advogado, ou de ofício, quando os órgãos da execução penal, intimados para manifestação, permanecem inertes.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
Somente pessoas que já foram condenadas por crimes cuja pena máxima seja de até cinco anos podem receber o indulto natalino. O decreto exclui condenados por crimes graves, hediondos, ou que envolvam violência ou grave ameaça.
5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
De acordo com a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça: 'O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais."
Em geral, o benefício é concedido a quem foi sentenciado a até oito anos de prisão que tenha cumprido um quarto da pena. Ou um terço da pena, no caso de reincidência. Nem todos os crimes podem ser anulados pelo presidente no indulto natalino.
O indulto retroativo é direito adquirido do apenado e imperativo de justiça, por se reconhecer que aquele que já possuía todos os requisitos para gozar da maravilhosa modalidade extintiva de pena no passado, não pode mais ser constrangido a continuar a cumpri-la.
O indulto Individual pode ser total (ou pleno) quanto este alcança todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial (ou restrito), com a redução ou substituição da sanção, caso em que toma o nome de comutação.
Desse modo, o perdão judicial é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime, isso porque a Lei já excepcionou a aplicação do instituto aos casos por ela previstos.
"a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o ...
O pedido de indulto pode ser iniciado pelo condenado, por seu representante, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, por seu advogado, ou de ofício, quando os órgãos da execução penal, intimados para manifestação, permanecem inertes.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.
O indulto é prerrogativa do Chefe do Executivo, que, pode ser delegada aos Ministros de Estado (art. 84, XII e parágrafo único, da CF). É considerado um ato discricionário do Chefe do Executivo, ou seja, é concedido segundo critérios de conveniência e oportunidade.
A concessão do indulto deve ser avaliada pelo Conselho Penitenciário, conforme expresso nos artigos 70, inciso I e 189 da LEP. O indulto poderá ser requerido, de ofício pelo Magistrado ou a pedido do Ministério Público, do Diretor da Unidade Prisional ou pelo próprio sentenciado.
Art. 4º Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto e que não tenham, até 25 de dezembro de 2023, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.
Os delitos hediondos e equiparados são chamados de “crimes impeditivos”. Todavia, o fato de existir eventual condenação a um crime não impede a concessão da comutação e do indulto nas demais condenações por delitos comuns.
O indulto pode se dar de ofício, quando o Juiz reconhece a incidência e aplica o benefício sem requerimento do apenado, pode ser requerido pelo seu advogado ou ainda por meio de pedido judicial do apenado, os quais serão dirigidos ao juiz da vara de execução penal.
Os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.
não ter cometido falta grave nos doze meses que antecedem a publicação; estar preso há um determinado período,(o que pode variar a depender do regime prisional e da pena); não estar sendo processado por outro crime.