O aviso prévio é um comunicado obrigatório, previsto na CLT, que deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência quando o empregador ou o empregado desejam rescindir um contrato de trabalho sem justa causa.
O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço. Quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (aviso prévio proporcional), limitado a um máximo de 90 dias.
Com base na lei n° 12.506, de 2011, o aviso-prévio tem duração mínima de 30 dias, seja ele trabalhado ou indenizado. A regra dos 30 dias vale para todo trabalhador que tem menos de dois anos completos na empresa. Um período de aviso-prévio maior pode ser determinado com base no tempo de casa do funcionário.
Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Dica Rápida: e-Social S2250 - Quando informar o aviso prévio?
Desde quando começa a contar o aviso prévio?
Início da contagem do aviso prévio
Conforme a Ementa nº 21 da Portaria SRT nº 1/2006, a contagem do prazo do aviso prévio inicia-se a partir do dia seguinte ao da comunicação da rescisão de contrato: Homologação. Aviso Prévio.
Durante os 30 dias de aviso, o colaborador pode sair 2 horas antes do horário. Ou seja, ele não precisa cumprir toda a sua jornada de trabalho (e ainda assim, receberá integralmente por ela). Isso porque ele tem direito a uma redução de 25% da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário e dos demais direitos.
Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela. Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).
Quando o empregado decide pedir demissão, ele normalmente deve cumprir o aviso prévio, a menos que o empregador concorde em dispensá-lo. Se o empregador decide demitir sem justa causa, o empregado tem o direito de cumprir o aviso prévio.
O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período.
Não é permitido faltar no aviso prévio, a final de contas você esta cumprindo um contrato estabelecido. A falta do empregado ao aviso prévio pode levar em certos casos uma demissão por justa causa, com exceção aos dias que necessitou comparecer ao médico, munido devidamente com atestado médico.
No caso do aviso-prévio indenizado, a empresa informa ao trabalhador que este não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias, apenas receberá um valor como indenização. Este pagamento deve ser efetuado em até 10 dias após a demissão.
Como devo cumprir o aviso prévio quando peço demissão?
Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Sendo assim, ele receberá o valor pelos dias trabalhados junto com o resto da sua rescisão, como as férias indenizadas, 13º proporcional etc.
Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
Quando começa a contar o aviso prévio no pedido de demissão?
O prazo do aviso prévio após um pedido de demissão não é fixo e varia conforme o tempo de serviço do colaborador na empresa. Geralmente, inicia-se com 30 dias e aumenta 3 dias a cada ano completo de trabalho, que pode chegar a até 90 dias.
Você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Então, quando esse prazo terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao décimo terceiro salário.
O valor de um aviso prévio é equivalente a um salário mensal e os benefícios que o funcionário tem direito. No caso do prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer no mesmo dia em que o vínculo de trabalho entre empresa e funcionário for encerrado, ou seja, após os 30 dias de cumprimento.
Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato (caso haja acordo ou convenção pela homologação da rescisão).
A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz um direcionamento claro sobre isso: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. “
Quem pede demissão e obrigado a cumprir o aviso prévio?
Empregado pede demissão: o empregado deve cumprir o período de aviso-prévio de 30 dias. Caso decida sair de imediato, a empresa pode descontar da rescisão os valores referentes a esse período, como se o trabalhador tivesse faltado em dias de expediente comum.
O aviso prévio tem a duração mínima de 30 dias, sendo uma maneira de proteger as duas partes do contrato: permite que o empregado mantenha sua renda enquanto procura um novo emprego. assim como garante que o empregador tenha um tempo disponível para contratar uma nova pessoa para a vaga.
Isso porque, se o funcionário não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do salário a receber ou das verbas rescisórias, se for o caso, como 13º e férias.