Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Evidenciado que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.”
A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Em que circunstâncias a fiança não será concedida?
Não será, igualmente, concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts.
A fiança pode ser concedida em qualquer fase da investigação policial e no processo até o trânsito em julgado. O artigo 322 do CPP, regulamenta a fiança quando esta é imposta pelo delegado de polícia, nesses casos o delegado concederá fiança em qualquer crime cuja pena máxima não seja superior a 4 anos.
No entanto, essa exoneração não é automática. O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
Juiz: o juiz, por sua vez, irá conceder a fiança quando se tratar de crime cuja pena máxima seja superior a 04 anos, com valor de 10 a 200 salários mínimos. Por exemplo: no crime de homicídio (art. 121, do Código Penal), roubo (art. 157, do Código Penal) ou estupro (art.
ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. Não cabe o arbitramento de fiança pela autoridade policial quando os delitos imputados ao acusado, em concurso material, possuem penas máximas privativas de liberdade que, somadas, ultrapassam 05 (cinco) anos. Inteligência do artigo 322 do CPP.
Qual o valor mínimo e valor máximo que pode ser arbitrado na fiança?
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.
Segundo o Código de Processo Penal, art. 323 e 324, são afiançáveis as infrações penais punidas com detenção ou reclusão que tenham pena mínima cominada em até 4 anos.
Tortura, Tráfico, Terrorismo e os crimes definidos como hediondos (art. 5º, XLIII, CF/88); Ação de grupos armadas, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF/88).
O pródigo não pode prestar fiança pelo fato de colocar em risco o seu patrimônio. (CC,1.782). Não pode o cônjuge, sem o consentimento do seu parceiro, há não ser em separação absoluta, prestar fiança, como consta (CC,art. 1647, III).
Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
São passíveis de devolução os valores recolhidos através do Código de Arrecadação 422. A devolução em dinheiro será feita mediante crédito em conta bancária do titular, determinada pelo juiz para conta do credor (afiançado ou fiador).
Vale mencionar que, conforme dispõe o artigo 350 do CPP, a fiança poderá ser dispensada se as condições econômicas do imputado forem desfavoráveis e ele não possuir condições de arcar com a fiança. O juiz, poderá, conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando- o às obrigações constantes dos arts.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Fiança, como funciona? Segundo o artigo 323 do CPP : “Não será concedida fiança: I – nos crimes de racismo; II – nos crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos...
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Caso o crime imputado ao preso tenha pena superior a 4 anos e não seja inafiançável (artigo 323 do CPP), o juiz poderá arbitrar fiança na audiência de custódia como medida alternativa à prisão. Nesse caso o valor a ser arbitrado será entre 10 e 200 salários-mínimos.